TJPA - 0841827-97.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/08/2025 01:11
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
15/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0841827-97.2019.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.Face o parcelamento do débito fiscal perante à SEFIN, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do NCPC. 2.Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o recolhimento junto a Central de Mandados. 3.Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito Int.
Dil.
Belém/PA, 21 de março de 2025.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
12/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:35
Decorrido prazo de FERNANDO AUTO PECAS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 07:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
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23/11/2021 13:29
Conclusos para decisão
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23/11/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 10:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:35
Conclusos para despacho
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30/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
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20/04/2020 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2020 16:49
Expedição de Carta.
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22/08/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 10:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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