TJPA - 0861917-19.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
-
28/09/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0861917-19.2025.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] EMBARGANTE: A A LIMA SANTOS COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - ME, ANA PAULA LIMA DOS SANTOS, MARCOS DEVENIR DA SILVA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: KENIA SOARES DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KENIA SOARES DA COSTA Nome: A A LIMA SANTOS COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - ME Endereço: Passagem Newton Miranda, 166, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-400 Nome: ANA PAULA LIMA DOS SANTOS Endereço: Rua João Figueiredo, 7, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-125 Nome: MARCOS DEVENIR DA SILVA CARDOSO Endereço: Rua João Figueiredo, 7, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-125 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor Bancário Sul - Edifício Sede III, SN, Quadra 4, Bloco C, Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque), e de seu convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de seu convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) balanço patrimonial da empresa referente ao último exercício financeiro, assinado pelo contador responsável.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** -
04/08/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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