TJPA - 0803520-08.2025.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 10:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2025 10:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2025 10:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2025 10:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/08/2025 10:45 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2025 02:54 Publicado Decisão em 06/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ _____________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0803520-08.2025.8.14.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA Requerido(s): DANIEL FRANCO DA COSTA DECISÃO R.
 
 Hoje.
 
 Recebo a inicial por preencher os requisitos legais, devendo o feito tramitar sob rito ordinário.
 
 Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
 
 Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
 
 Apresentada a defesa, havendo preliminares e/ou juntada de documentos, intime-se para réplica via ato ordinatório.
 
 Por fim, voltem conclusos.
 
 Tucuruí/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
 
 THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
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                                            04/08/2025 21:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 21:37 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/07/2025 08:45 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 11:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/07/2025 11:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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