TJPA - 0838970-49.2017.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:45
Decorrido prazo de ANDRE MARTYRES PEDREIRA DE ALBUQUERQUE BASTOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:44
Decorrido prazo de ANDRE MARTYRES PEDREIRA DE ALBUQUERQUE BASTOS em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:49
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 12:44
Expedição de Informações.
-
17/02/2025 16:18
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0838970-49.2017.8.14.0301 OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) REQUERENTE: CARLA PATRICIA DA SILVA CAVALCANTE REQUERIDO: MANOEL MARIO GOMES FAIAL, MATERNIDADE DO POVO Nome: MANOEL MARIO GOMES FAIAL Endereço: Rua Tiradentes, 62, Esquina com Piedade, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: MATERNIDADE DO POVO Endereço: Rua Ferreira Cantão, 483, - de 131/132 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-280 [] D E C I S Ã O
Vistos.
Diante da não manifestação da perita anteriormente nomeada e de acordo com o art. 465 do CPC, nomeio como perito o médico ANDRÉ MÁRTYRES PEDREIRA DE ALBUQUERQUE BASTOS , tel. (91) 9 9142-2453, e-mail [email protected], cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Intime-se o nomeado no endereço eletrônico cadastrado no CAPJUS-TJPA para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, prestar compromisso.
Em caso de aceitação, conforme art. 465 do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Outrossim, caso não haja impugnação (art. 465, §1º), de acordo com o §2º, do artigo acima citado, apresente o perito a proposta de honorários e os documentos constantes nos incisos II e III.
Em seguida, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dia (art. 465, §3º), voltando-me os autos conclusos em seguida.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO E EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO, conforme o Provimento nº 11/2009 bem como como intimação por meio do Diário Eletrônico.
P.R.I.
Belém, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/02/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:07
Decorrido prazo de MATERNIDADE DO POVO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA CAVALCANTE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:00
Decorrido prazo de MANOEL MARIO GOMES FAIAL em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:43
Juntada de Informações
-
07/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 13:15
Decorrido prazo de MATERNIDADE DO POVO em 25/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 13:15
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA CAVALCANTE em 30/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 13:15
Decorrido prazo de MANOEL MARIO GOMES FAIAL em 29/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 05:44
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA CAVALCANTE em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:44
Decorrido prazo de MANOEL MARIO GOMES FAIAL em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:47
Juntada de Informações
-
04/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 02:09
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA CAVALCANTE em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:09
Decorrido prazo de MATERNIDADE DO POVO em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:09
Decorrido prazo de MANOEL MARIO GOMES FAIAL em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:35
Decorrido prazo de MATERNIDADE DO POVO em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:35
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA CAVALCANTE em 10/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0838970-49.2017.8.14.0301 REQUERENTE: CARLA PATRICIA DA SILVA CAVALCANTE REQUERIDO: MANOEL MARIO GOMES FAIAL, MATERNIDADE DO POVO DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que a parte autora apresentou laudo médico de ID. 12003597.
Após leitura do referido laudo, entendo que os requisitos do art. 300 do CPC não restaram evidenciados, uma vez que a médica que o subscreveu não apontou a necessidade urgente/emergente na realização de cirurgia reparadora, mas tão somente indicou que a mesma se faz necessária.
Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
Nomeio o Sr.
DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS SOARES, inscrito no CRM sob o n°. 10387, contato (91) 3244 7842; (91) 98134 8043, para atuar como perito médico nos presentes autos.
Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, para possibilitar ao perito a elaboração de sua proposta de honorários (art. 465, §1º, CPC).
Intime-se o perito acerca de sua nomeação, bem como para que apresente sua proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as atividades a serem realizadas e justificando o valor proposto.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as propostas, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC).
Em caso de anuência ao valor proposto, proceda o réu MANOEL MARIO GOMES FAIAL, no mesmo prazo, ao depósito do montante (art. 95, §1º, CPC).
Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento.
Por fim, intime-se o perito para designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias (art. 466, § 2º, CPC).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados (art. 473, CPC).
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 17 de setembro de 2020. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/01/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2020 20:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 20:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2020 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2020 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2020 00:33
Decorrido prazo de MATERNIDADE DO POVO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:33
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA CAVALCANTE em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:33
Decorrido prazo de MANOEL MARIO GOMES FAIAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 01:54
Decorrido prazo de MATERNIDADE DO POVO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:54
Decorrido prazo de MANOEL MARIO GOMES FAIAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:54
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA CAVALCANTE em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 10:10
Juntada de Ofício
-
03/02/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2019 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 00:28
Decorrido prazo de MATERNIDADE DO POVO em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 00:18
Decorrido prazo de MANOEL MARIO GOMES FAIAL em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 00:17
Decorrido prazo de MANOEL MARIO GOMES FAIAL em 07/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2019 21:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2019 21:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2019 21:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2018 10:59
Audiência conciliação realizada para 25/09/2018 09:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/09/2018 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2018 12:53
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2018 00:03
Decorrido prazo de MATERNIDADE DO POVO em 21/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 21:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2018 00:03
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA CAVALCANTE em 30/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 00:03
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA CAVALCANTE em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2018 10:20
Audiência conciliação designada para 25/09/2018 09:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/08/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 10:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2018 10:38
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 10:38
Movimento Processual Retificado
-
17/05/2018 10:30
Conclusos para julgamento
-
17/05/2018 10:30
Movimento Processual Retificado
-
27/02/2018 13:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2017 12:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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