TJPA - 0838048-66.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 07:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/11/2022 06:49
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/11/2022 08:59
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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13/08/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:19
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO PAZ DIAS em 11/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 02:07
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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23/07/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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23/07/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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23/07/2022 02:06
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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23/07/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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19/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:22
Homologada a Transação
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19/07/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 02:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:21
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO PAZ DIAS em 16/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº0838048-66.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal (contracheque, holerite, etc), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 6 de julho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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