TJPA - 0818604-49.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:50
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA SOUSA ARAUJO *36.***.*82-30 - CNPJ: 40.***.***/0001-21 (AUTOR).
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11/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo n°: 0818604-49.2024.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: PATRICIA SOUSA ARAUJO *36.***.*82-30 DECISÃO Intime(m)-se o(s)(a)(s) autor(a)(es), por seu advogado, via DJEn, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis comprove(m) sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, podendo a pessoa jurídica se valer de anotações junto ao SPC/SERASA, último balanço financeiro da empresa, declaração de débitos trabalhistas, entre outros, que comprove(m) sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que não existem, por ora, documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência do(a)(s) demandante(s).
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve(m) o(s)(a)(s) autor(a)(es) pagar(em) as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Parauapebas (PA), 14 de agosto de 2025.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
18/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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