TJPA - 0814400-18.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0814400-18.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAQUIM BASTOS Endereço: MAURITI, 1006, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Promovido(a): Nome: DINAIR SILVA DA SILVA Endereço: Travessa Mauriti, 1006, Apto 301, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DESPACHO Vistos etc., Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memorial de cálculo atualizado da dívida, excluindo os honorários advocatícios, por serem incabíveis no âmbito do Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
No mesmo prazo, deverá justificar a razão pela qual os incluiu na planilha original.
Com o memorial de cálculo atualizado, atendido a determinação acima, CITE-SE a executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar pagamento da dívida exequenda, sob pena de penhora.
Citado e não efetuado o pagamento, conclusos para que se promova, desde logo, a penhora eletrônica de bens e valores em todos os sistemas eletrônicos disponíveis.
Encontrado bens ou valores, intime-se o executado para, querendo, embargar, em 10 (dez) dias.
Embargado, intime-se a parte contrária para impugnação no mesmo prazo, com posterior conclusão para decisão.
Em qualquer dos casos, não encontrados bens ou valores, diga a parte, em 10 dias, indicando bens ou valores passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Sem indicação no referido prazo, conclusos para julgamento.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
06/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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