TJPA - 0866834-81.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
26/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/08/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade processual para a parte requerente.
Trata-se de habilitação de Crédito oposta por dependência aos autos do Processo Falimentar nº. 0815179-75.2022.8.14.0301; Intime-se o Administrador Judicial pessoalmente para proceder a classificação do crédito, nos autos Principais.
Após, arquive-se a presente habilitação.
Sem custas, em face da gratuidade deferida.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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