TJPA - 0852039-70.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:13
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852039-70.2025.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: OZEAS MONTEIRO DA COSTA Nome: OZEAS MONTEIRO DA COSTA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 2244, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 EMBARGADO: MARIA CLARA CARVALHO PINHEIRO Nome: MARIA CLARA CARVALHO PINHEIRO Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, sn, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-385 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Belém, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital AC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052120452012400000133737296 Petição Petição 25052120464592900000133737297 sentença desistencia da açao Documento de Comprovação 25052120464605000000133737298 DOC 004 00255430920038140301extinçao do processo de execuçao Documento de Comprovação 25052120464675000000133737299 Petição Petição 25052120523667600000133737300 certidao IMOVEL SEFIM Documento de Comprovação 25052120523678200000133737304 documentos de aquisiçao do imovel penhorado Documento de Comprovação 25052120523706300000133737305 Petição Petição 25052120570258700000133737307 procuraçao ozeas Instrumento de Procuração 25052120570272000000133737308 CNH OZEIAS Documento de Identificação 25052120570318200000133737310 -
12/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 20:59
Conclusos para decisão
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21/05/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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