TJPA - 0874136-64.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:58
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA CABRAL VIEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:07
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
17/08/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/08/2025 15:28.
-
16/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
14/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PLANTÃO JUDICIÁRIO PROCESSO NÚMERO: 0874136-64.2025.814.0301 RECLAMANTE: CARMEN LUCIA CABRAL VIEIRA.
RECLAMADO: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL.
DECISÃO Após análise dos fatos narrados na inicial e dos seus pedidos, primeiramente, verifico que a petição inicial não foi endereçada ao plantão judiciário, bem como o pedido não se enquadra em urgência própria do regime de plantão, uma vez que pode ser apreciada plenamente no horário ordinário de expediente, sem prejuízo da prestação jurisdicional (inciso V do art. 1º da Resolução nº 16/2016).
Ademais, tendo em vista que este magistrado litiga contra a parte Ré, configura-se causa de impedimento para apreciação do pedido de tutela de urgência, nos termos do inciso IX do art. 144 do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino a remessa dos autos para a vara de destino, conforme distribuição prévia já realizada pelo sistema PJE (5ª Vara Cível e Empresarial de Belém), cujo magistrado vinculado poderá apreciar o pedido de tutela de urgência.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 13 de agosto de 2025.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito – Plantão do Fórum Cível da Capital -
13/08/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:16
Concedida a tutela provisória
-
13/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:22
Declarado impedimento por MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
13/08/2025 10:22
Declarada incompetência
-
12/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872745-74.2025.8.14.0301
Andre Luis Dantas Ramos
Estado do para
Advogado: Gustavo Melo de Mendonca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2025 08:39
Processo nº 0873341-58.2025.8.14.0301
Norbert Fenzl
Advogado: Tamara Almeida Flores
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2025 18:11
Processo nº 0871336-63.2025.8.14.0301
Maria da Gloria Costa Tavares
Advogado: Lorena Ferreira Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2025 14:44
Processo nº 0812686-30.2025.8.14.0040
Rai Leorne Castro Cunha
Advogado: Rai Leorne Castro Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2025 11:14
Processo nº 0867937-26.2025.8.14.0301
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Ana Cristina Santana Age Burlamaqui
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2025 18:36