TJPA - 0841415-98.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 10:18
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
16/05/2024 07:32
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE VILHENA LOPES em 09/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:32
Decorrido prazo de SILVANA MOURA COSTA DE CASTRO em 09/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:32
Decorrido prazo de SILVANA MOURA COSTA DE CASTRO em 08/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE VILHENA LOPES em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 05:21
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:56
Homologada a Transação
-
04/03/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:36
Decorrido prazo de SILVANA MOURA COSTA DE CASTRO em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
-
02/10/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2023 01:59
Decorrido prazo de SILVANA MOURA COSTA DE CASTRO em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:59
Decorrido prazo de SILVANA MOURA COSTA DE CASTRO em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE VILHENA LOPES em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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03/05/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
22/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
20/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE VILHENA LOPES em 11/08/2022 23:59.
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25/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE VILHENA LOPES em 16/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº0841415-98.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal (contracheque, holerite, etc.), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de julho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/07/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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