TJPA - 0831241-69.2017.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO DA SILVA CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:10
Decorrido prazo de R. O. MONTEIRO SERVICO E COMERCIO EIRELI - ME em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO DA SILVA CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 21:28
Decorrido prazo de R. O. MONTEIRO SERVICO E COMERCIO EIRELI - ME em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 00:11
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0831241-69.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: RAIMUNDO PAULO DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: R.
O.
MONTEIRO SERVICO E COMERCIO EIRELI - ME SENTENÇA Vistos e etc...
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38, da Lei n.º 9099/95.
A despeito de a parte reclamante ter sido intimada para cumprir diligências, conforme decisão id 132292774 - Pág. 1, verifica-se que a mesma deixou de atender a ordem judicial, conforme certidão id 138872169.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade de justiça do primeiro grau de jurisdição no âmbito do sistema dos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Cancele-se a audiência porventura designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém/PA, 17 de março de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara de Juizado Especial Cível -
17/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO DA SILVA CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO DA SILVA CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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30/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Processo 0831241-69.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Reclamante: REQUERENTE: RAIMUNDO PAULO DA SILVA CARVALHO Reclamada: REQUERIDO: R.
O.
MONTEIRO SERVICO E COMERCIO EIRELI - ME CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NEGATIVA DE ID: 132292767 - Certidão (DILIGÊNCIA referente a Carta Precatória) / 132292769 - Certidão (0807255 27.2024.8.14.0015 1732552051066 1314851 diligencia) ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA para que, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se manifeste sobre a certidão de ID de informado acima, onde consta que o(s) parte promovida(s)/executada(s) não foi(ram) localizada(s), sob pena de extinção do feito.
INTIME-SE também a parte EXEQUENTE, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando determinação da MMa.
Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, para que apresente, no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados, e, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo o aplicativo localizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.drcalc.net/index.asp Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 25 de novembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17102411413151300000002687862 Inicial, Certidão e Documentos Raimundo Carvalho Petição Inicial 17102411412007900000002687864 Decisão Decisão 17102611071823700000002702328 Citação Citação 17102611312279000000002714238 Citação e Intimação atendidas Diligência 17103019275055700000002748917 Certidão Processo Citaçao atendida R O Monteiro Com Eireli-ME 0831241-69.2017.814 Devolução de Mandado 17103019275478600000002748919 Intimação Intimação 18011713423904300000002948762 AR INTIMAÇÃO DECISÃO PROMOVENTE RECEBIDO Identificação de AR 18011713423907100000003527169 SOBRE DESCUMPRIMENTO DE TUTELA Petição 18020710254223700000003733072 REQUERIMENTO - DESCUMPRIMENTO DE TUTELA Petição 18020710252925700000003733090 Despacho Despacho 18022010230671900000003767036 0831241-69.2017.8.14.0301 - BACENJUD Documento de Comprovação 18021912020336300000003884648 Intimação Intimação 18062615344832700000005388163 Intimação Intimação 18062615344838800000005388164 Termo de Ciência Termo de Ciência 18070410251771800000005463568 Intimação Decisão Autor Termo de Ciência 18070410250907300000005463578 DILIGÊNCIA Diligência 18072411494631000000005681655 intimei raimundo Devolução de Mandado 18072411494703500000005681673 DILIGÊNCIA Diligência 18072411540978300000005681768 deixei de proceder a busca e apreensao raimundo Devolução de Mandado 18072411541055400000005681797 Habilitação em processo Petição 18082308341812000000006091515 002 - PROCURAÇÃO - RO e ALMEIDA OLIVEIRA (Assinada) Instrumento de Procuração 18082308341895300000006091526 003 - Contrato Social RO Monteiro Documento de Identificação 18082308341970400000006091600 Documento de identificação e carta de preposição Documento de Comprovação 18082310000724200000006094026 Documento de identificação e Carta de Preposição Documento de Identificação 18082309594846400000006094050 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082310013028500000006094084 Termo de audiência - 9h30 Termo de Audiência 18082310003870500000006094088 Justificando ausência em audiência Petição 18082709431769500000006150552 requerimento 0831241-69.2017 Petição 18082709430133600000006150570 Despacho Despacho 18092111133342700000006492962 Termo de Audiência Termo de Audiência 18092610172481800000006554967 Termo de Audiência Termo de Audiência 18092610165392100000006555112 Audiência Una 30.10.2018, 13:00hs Certidão 18092612091767600000006560905 Intimação Intimação 18092612091767600000006560905 Intimação Intimação 18092612091767600000006560905 Intimação Intimação 18092612183015600000006561336 DILIGÊNCIA Diligência 18100420012318100000006687673 Certidão Processo Intimação atendida Raimundo Paulo S Carvalho Proc 0831241-69.2017.814.0301 Devolução de Mandado 18100420012361200000006687674 Termo de Audiência Termo de Audiência 18103013145242100000006990500 Termo de Audiência Termo de Audiência 18103013142657000000006990530 Sentença Sentença 19091714172438200000011090348 Intimação Intimação 19091714172438200000011090348 Intimação Intimação 19091714172438200000011090348 Intimação Intimação 19110809115858700000012321546 AR INTIMAÇÃO SENTENÇA PROMOVENTE RECEBIDO Identificação de AR 19110809121156300000013256730 Aguardando pedido de cumprimento de sentença Certidão de Trânsito em Julgado 19121909331830300000014045876 Intimação Intimação 19121909360775600000014046144 Petição - Requerendo execução da sentença Petição 20012709454107300000014420016 Proc 0831241-69.2017 - Requerer execução da sentença Petição 20012709454113300000014420018 Identificação de AR Identificação de AR 20013013551130500000014520207 AR INTIMAÇÃO PEDIDO DE EXECUÇÃO PROMOVENTE RECEBIDO Identificação de AR 20013013551133800000014520209 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Ato Ordinatório 20061514465408800000016838342 R.
O.
MONTEIRO SERVICO E COMERCIO EIRELI - ME - GUIA Guia de Depósito Judicial 20061514465433700000016839308 R.
O.
MONTEIRO SERVICO E COMERCIO EIRELI - ME - SUBCONTA Comprovante de abertura de subconta judicial 20061514465438200000016839309 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Ato Ordinatório 20061514465408800000016838342 Não realizado o pagamento/sem impugnação Certidão 20083114470828800000018294928 Penhora Cálculo Judicial 21061110281330200000026173528 RENAJUD - PROC. 0831241-69.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 21071211013409400000027553957 SISBAJUD - PROC. 0831241-69.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 21071211013471600000027553956 Decisão Decisão 21071211013524200000027553955 Decisão Decisão 21071211013524200000027553955 Intimação Intimação 21092114001858100000033089634 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21102621512192100000036880635 Indicar bens à penhora Ato Ordinatório 22021108455005600000047599488 Intimação Intimação 22021108485466600000047599500 Intimação Intimação 22021108485466600000047599500 Habilitação em processo Petição 22032408005354700000052460555 procuração Instrumento de Procuração 22032408005495400000052460556 Petição Petição 22032408161823200000052460559 Manifestação para cumprimento de sentença(ass) Petição 22032408161863800000052460560 Documento1 Documento de Comprovação 22032408161923300000052460563 documento 2 Documento de Comprovação 22032408161958100000052460564 Manifestação tempestiva Certidão 22061408445275000000062717949 Decisão Decisão 22063011461811900000064871629 Decisão Decisão 22063011461811900000064871629 Intimação Intimação 23081813215292200000093369788 AR Identificação de AR 23091108174470400000094576613 AR Identificação de AR 23091108174478100000094576614 Certidão Certidão 24013011562099200000026177211 Certidão Certidão 24073109311941800000114106063 Carta precatória Carta precatória 24073109554747800000114111160 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 24073109572879300000114111176 CÁLCULOS DO VALOR PAGO Cálculo Judicial 24073109572916500000114111177 Carta precatória Carta precatória 24073110141913200000114112381 Informação Informação 24073112132742000000114137610 DILIGÊNCIA referente a Carta Precatória Certidão 24112513314160800000123433006 0807255-27.2024.8.14.0015-1732552051066-1314851-diligencia Certidão 24112513314211700000123433008 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
25/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:14
Expedição de Carta precatória.
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31/07/2024 10:00
Desentranhado o documento
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31/07/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 09:57
Conta Atualizada
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31/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/7771/)
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30/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:27
Decorrido prazo de ROSELY OLIVEIRA MONTEIRO em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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18/08/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 03:59
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2022 08:46
Conclusos para decisão
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14/06/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 04:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO DA SILVA CARVALHO em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 04:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO DA SILVA CARVALHO em 11/05/2022 23:59.
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24/03/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 21:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/10/2021 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2021 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 12:57
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0831241-69.2017.8.14.0301 DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera, assim como a tentativa de constrição de veículos via sistema RENAJUD, conforme telas dos referidos sistemas em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pelo valor total do débito exequendo, a ser cumprido no estabelecimento comercial da executada, ficando desde já ressalvado que, caso não seja encontrado dinheiro, serão penhorados os bens encontrados no local, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §3º, do novo Código de Processo Civil, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Por conseguinte, logrando êxito a penhora de bens da parte executada, deverá esta ser intimada no ato para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens que porventura venham a ser penhorados pelo Sr. oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Inexistindo bens passíveis de penhora da parte executada, intime-se a exequente para indicar outros bens desta, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
Belém, 12 de julho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/07/2021 12:39
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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23/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2021 10:39
Conclusos para decisão
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11/06/2021 10:28
Juntada de cálculo judicial
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26/03/2021 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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31/08/2020 14:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2020 01:02
Decorrido prazo de R. O. MONTEIRO SERVICO E COMERCIO EIRELI - ME em 06/08/2020 23:59.
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29/07/2020 00:34
Decorrido prazo de R. O. MONTEIRO SERVICO E COMERCIO EIRELI - ME em 28/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2020 13:55
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/01/2020 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2019 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2019 09:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/11/2019 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO DA SILVA CARVALHO em 14/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 09:12
Juntada de identificação de ar
-
16/10/2019 00:52
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS DE ALMEIDA OLIVEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:00
Decorrido prazo de R. O. MONTEIRO SERVICO E COMERCIO EIRELI - ME em 03/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 13:17
Conclusos para julgamento
-
09/07/2019 13:17
Movimento Processual Retificado
-
30/10/2018 13:15
Conclusos para julgamento
-
30/10/2018 13:15
Audiência una realizada para 30/10/2018 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/10/2018 13:14
Juntada de Petição de termo de audiência
-
30/10/2018 13:14
Juntada de Termo de audiência
-
04/10/2018 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 12:18
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 12:07
Audiência una designada para 30/10/2018 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/09/2018 10:17
Juntada de Termo de audiência
-
25/09/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 10:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 10:38
Movimento Processual Retificado
-
27/08/2018 09:43
Juntada de petição
-
23/08/2018 10:02
Conclusos para julgamento
-
23/08/2018 10:02
Audiência una realizada para 23/08/2018 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/08/2018 10:01
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/08/2018 10:01
Juntada de Termo de audiência
-
23/08/2018 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2018 09:27
Movimento Processual Retificado
-
09/08/2018 11:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 10:25
Juntada de termo de ciência
-
03/07/2018 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 15:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 15:34
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 11:50
Movimento Processual Retificado
-
07/02/2018 10:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 10:25
Juntada de petição
-
17/01/2018 13:42
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2017 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2017 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2017 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2017 11:31
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 11:27
Audiência una designada para 23/08/2018 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/10/2017 11:07
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2017 11:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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