TJPA - 0821256-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 05:48
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 09:52
Juntada de Alvará
-
02/11/2023 03:16
Decorrido prazo de GRACI BENTES GOIS em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:46
Juntada de Informações
-
26/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
21/10/2023 05:20
Decorrido prazo de PETERSON BENTES GOES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:20
Decorrido prazo de ATARA RINA BENTES GOIS SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:05
Decorrido prazo de ATARA RINA BENTES GOIS SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:54
Homologado o pedido
-
25/09/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:03
Decorrido prazo de PETERSON BENTES GOES em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:46
Juntada de Alvará
-
19/07/2023 19:19
Decorrido prazo de PETERSON BENTES GOES em 24/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:55
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 11:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 02:45
Decorrido prazo de PETERSON BENTES GOES em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 04:33
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821256-37.2021.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: ATARA RINA BENTES GOIS SOUZA, PETERSON BENTES GOES REU: GRACI BENTES GOIS Nome: GRACI BENTES GOIS Endereço: Passagem Jerusalém, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-499 DESPACHO Considerando a Semana Estadual da Conciliação do 1º Semestre de 2023, de 2017, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 12/06/2023, às 11:00h, devendo as partes comparecerem acompanhadas de advogado.
Intimem-se as partes, nas pessoas de seus patronos, via DJE, para comparecerem ao ato designado.
O referido ato processual será realizado mediante videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, disponível para download gratuito no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/free (para computador) ou nas lojas de aplicativos iOS e Android (para celular).
O acesso à audiência se dará por intermédio do seguinte link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjgxNTRhZWUtMzJmMC00NDlmLWJiOGItNjEyM2JmZjk5ZmFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22989ecac8-4bfa-43f3-b1c6-43af53fd41f4%22%7d Na hipótese de impossibilidade de qualquer das partes de participar da audiência por videoconferência, deverá informar o Juízo em até 10 (dez) dias úteis antes da realização do ato, para que seja retirado da pauta.
Caso necessitem de esclarecimentos sobre a utilização da ferramenta de videoconferência, as partes poderão acessar o guia disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Pará, no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032512275025400000023281317 Arrolamento Sumário ATARA RINA BENTES GOIS (1) final Petição 21032512275031400000023283029 CERTIDAO DE OBITO Documento de Comprovação 21032512275042800000023283032 CERTIDAO DE ONUS IMOVEL Documento de Comprovação 21032512275051400000023283033 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA Documento de Comprovação 21032512275061500000023283034 CERTIDAO NEGATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA SEFA Documento de Comprovação 21032512275071300000023283035 Declaração de Hipossuficiência - Modelo PDF Documento de Comprovação 21032512275079200000023283037 EXTRATO CONTA Documento de Comprovação 21032512275090600000023283040 INEXISTENCIA DE DEBITOS Documento de Comprovação 21032512275096900000023283041 RELAÇÃO DE BENS DEIXADOS-mesclado (1) Documento de Comprovação 21032512275104000000023283043 RG FALECIDA Documento de Comprovação 21032512275116500000023283044 RG HERDEIRO Documento de Comprovação 21032512275125800000023283045 doc graci (1) Documento de Comprovação 21032512275139000000023283050 CERTIDÃO DE NASCIMENTO (1) Documento de Comprovação 21032512275147300000023283052 CamScanner 03-12-2021 16.03 (1) Documento de Comprovação 21032512275153700000023283053 CamScanner 03-15-2021 09.46 (1) Documento de Comprovação 21032512275161000000023283055 QUALIFICAÇÃO (5) (1) Documento de Comprovação 21032512275172300000023283057 QUALIFICAÇÃO (6) Documento de Comprovação 21032512275180400000023283059 doc rina (1) Documento de Comprovação 21032512275186600000023283060 doc de inexistencia de debitos (1) Documento de Comprovação 21032512275197000000023283061 receita federal certidão (1) Documento de Comprovação 21032512275203300000023283062 cpf peterson (3) Documento de Comprovação 21032512275209600000023283063 Declaração de Hipossuficiência - Modelo PDF (1) Documento de Comprovação 21032512275216300000023283064 certidão de onus (1) Documento de Comprovação 21032512275231800000023283065 EXTRATO (1) (1) Documento de Comprovação 21032512275241400000023283067 EXTRATO (2) Documento de Comprovação 21032512275246400000023283068 Decisão Decisão 21042717181066700000024441835 Decisão Decisão 21042717181066700000024441835 Petição Petição 21072711454961600000028331370 Petição Petição 21072711461914500000028331371 Petição Petição 21072711464612800000028331372 Petição Petição 21072711470993900000028331375 Certidão Certidão 21101608494169200000035754153 Decisão Decisão 21042717181066700000024441835 AR Identificação de AR 22040108282823000000053503640 AR Identificação de AR 22040108282828500000053503641 Termo de Ciência Termo de Ciência 22040709415334500000054227136 Petição manifestação Petição 22041814142476800000055304432 Certidão Certidão 22092310334630700000074343994 Habilitação nos autos Petição 22102114474807100000076153594 petição de manifestação Petição 22102114474831100000076153596 extrato bancario banpara Documento de Comprovação 22102114474852600000076153598 certidão imovel Documento de Comprovação 22102114474885400000076153617 certidão sefa pa Documento de Comprovação 22102114474956300000076153618 relatorio Cadin Sisbacen Documento de Comprovação 22102114474988900000076153619 relatorio SEFIN Documento de Comprovação 22102114475022900000076153620 cpf situação cadastral Documento de Comprovação 22102114475079700000076153621 Petição Petição 23012608152319000000081178757 certidão hanna Documento de Comprovação 23012608152496100000081178759 6.laudo psiquiátrico Documento de Comprovação 23012608152519800000081178469 laudo oftalmologico Documento de Comprovação 23012608152566000000081178470 certidão paulo Documento de Comprovação 23012608152607100000081178471 certidão victor Documento de Comprovação 23012608152662200000081178472 contrato de aluguel Documento de Comprovação 23012608152706600000081178473 procuraação publica Documento de Comprovação 23012608152761100000081178474 PLANTA Documento de Comprovação 23012608152840800000081178476 audiencia PC Documento de Comprovação 23012608152872800000081178477 Petição Petição 23020916085232100000082061953 PROCURAÇÃO Procuração 23020916085264500000082061954 TERMO DE REVOGAÇÃO Documento de Comprovação 23020916085294300000082061969 Petição Petição 23021415401388700000082329238 2-notoficação extrajudicial Documento de Comprovação 23021415401585700000082329246 3-contrato de aluguel Documento de Comprovação 23021415401618000000082329257 4-planta Documento de Comprovação 23021415401671700000082329259 5-imagens Documento de Comprovação 23021415401712000000082329260 -
17/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:54
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 11:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/03/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/04/2022 08:28
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA PROCESSO Nº 0821256-37.2021.8.14.0301 AUTOR: ATARA RINA BENTES GOIS SOUZA, PETERSON BENTES GOES Nome: ATARA RINA BENTES GOIS SOUZA Endereço: Jardim Hortênsio Gomes, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-330 Nome: PETERSON BENTES GOES Endereço: Jardim Hortênsio Gomes, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-330 INVENTARIADO: GRACI BENTES GOIS DECISÃO Tratam-se os presentes de pedido de tutela de evidência formulado pelos autores, requerendo o levantamento dos valores deixados em conta bancária pela sua genitora falecida.
Como fundamento de seu requerimento de provimento provisório, argumenta a requerente que a sua exordial está acompanhada de documentos que comprovam de plano seu direito e que há posicionamento jurisprudencial em casos similares em suporte ao seu pedido.
Pois bem.
Diz o art. 311, II do CPC que: Art. 311.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: [...] II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; Ocorre que, ao reverso do alegado pela requerente, as alegações de fato no presente arrolamento sumário, não se resumem condição de herdeiros, mas também comprovação da existência de bens deixados pela autora da herança.
Assim, ainda que inconteste a qualidade de herdeiros, a herança não está devidamente comprovada, face a existência de dívida deixada pela falecida, noticiada no id Num. 24789942 - pág. 1, sob a rubrica “AMORTIZAÇÃO BANPARACARD”, cujo montante não foi apresentando pelos requerentes.
Neste mister, somente após a identificação do monte mor, bem como a reserva de bens aos credores, se poderá decidir sobre o levantamento dos valores deixados.
Ademais, a expressão “julgamento em casos repetitivos” não significa a existência de diversos julgados semelhantes nos tribunais pátrios.
Em verdade, o próprio Código de Processo Civil densifica a expressão em seu artigo 928, definindo que: Art. 928.
Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos.
Portanto, inexistindo ainda recursos especial ou extraordinário repetitivo ou IRDR versando sobre a questão acima indicada, torna-se impossível a concessão da tutela de evidência requerida.
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA, em face do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 311, II do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita requerido pelos autores.
Recebo o presente por arrolamento sumário, nos termos do art. 659, NCPC.
Nomeio inventariante a herdeira ATARA RINA BENTES GOIS SOUZA, pelo falecimento GRACI BENTES GOIS, independentemente de compromisso, face o caráter consensual do feito; Intime-se a inventariante a apresentar no prazo de 15 dias, os documentos (contrato e extratos) relativos aos empréstimos indicados na conta bancária da falecida; Deve no mesmo prazo, proceder conforme determina o art. 663,CPC, corrigindo a partilha para os devidos fins; Belém, 27 de abril de 2021 Fábio Araújo Marçal.
Juiz de direito, auxiliar de 3ª entrância -
23/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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