TJPA - 0801608-57.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:23
Juntada de intimação de pauta
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11/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/07/2023 10:40
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
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23/07/2023 19:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 23:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 23:53
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 20:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/06/2023 23:59.
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18/07/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2023 01:41
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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17/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:31
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 02:18
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801608-57.2020.8.14.0123 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 10 de agosto de 2022, às 09h20min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 13 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
13/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 10:47
Conclusos para despacho
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21/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801608-57.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; II – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
III - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 10:51
Conclusos para despacho
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20/07/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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