TJPA - 0821582-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
11/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
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16/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:10
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:10
Juntada de identificação de ar
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17/06/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 04:12
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:15
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2021 09:26
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 11:35
Conclusos para decisão
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04/08/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Desta feita, em uma análise preliminar verifica-se que a parte autora não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça, tendo em vista que, não juntou documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência, tais como declaração de imposto de renda, especialmente por tratar-se de pessoa jurídica, assistida por advogados particulares.
Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar documentos suficientes a comprovar o alegado (declaração de imposto de renda; extrato bancário; movimentação de caixa etc), sob pena de indeferimento.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC, no mesmo prazo alhures mencionado.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA.03 de maio de 2021 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 11ª Vara Cível Empresarial -
23/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:14
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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