TJPA - 0800158-45.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 11:51
Juntada de intimação de pauta
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28/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 23:55
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO PROCESSO: 0800158-45.2021.8.14.0123 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO DESPACHO A parte autora interpôs Recurso de Apelação requerendo a reforma da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com o indeferimento da petição inicial.
Assim, em sede de retratação (art. 331 do CPC) mantenho a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, cite-se a parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, independente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3° do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as cautelas de praxe.
Parte recorrida citada via sistema.
Novo Repartimento, data da assinatura eletrônica.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Vara Única de Novo Repartimento -
11/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
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11/07/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:25
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2023 11:08
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2023 01:01
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:41
Indeferida a petição inicial
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04/04/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA em 16/08/2021 23:59.
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29/07/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800158-45.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; II – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
III - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 15:55
Conclusos para decisão
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14/01/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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