TJPA - 0800680-72.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 13:43
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
06/10/2022 01:55
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 04:48
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:09
Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/05/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:13
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO GONCALVES em 16/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800680-72.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (06.2020) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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