TJPA - 0808113-16.2018.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:00
Baixa Definitiva
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03/10/2023 00:29
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:29
Decorrido prazo de VALDIR SERGIO DOS SANTOS JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOUSA RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:29
Decorrido prazo de BOAVENTURA COMERCIAL LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2022 00:03
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:03
Decorrido prazo de VALDIR SERGIO DOS SANTOS JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:03
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOUSA RODRIGUES em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:03
Decorrido prazo de BOAVENTURA COMERCIAL LTDA - ME em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 00:01
Publicado Ementa em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2021 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CÍVEL.
EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO DE APELAÇÃO, ART. 1.012, §4 DO CPC.
IDENTIFICAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO EM SEDE DE APELAÇÃO.
PROBABILIDADE DE NOVO DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO ANTE A EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO JULGADA POR RELATOR NÃO PREVENTO E INCOMPETENTE, ASSIM COMO DE ANULAÇÃO DAS DECISÕES SUBSEQUENTES AO DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO.
OBSERVAÇÃO DO PODER GERAL DE CAUTELA.
I- Os pressupostos que autorizaram o deferimento do efeito suspensivo, foram efetivamente enfrentados e identificados de forma precisa, não merecendo acolhida as alegações dos recorrentes.
II- A insegurança suscitada por uma das partes, em razão de que a apelação teria sido julgada por juízo e Relator incompetente, encontra melhor remanso no Regimento deste Tribunal e especialmente no CPC, no citado art. 1012, §3, I, vez que tal dispositivo legal é expresso em afirmar que o Relator que apreciar o pedido de efeito suspensivo ficará prevento para o julgamento da apelação.
III- Possibilidade de total anulação das decisões posteriores à distribuição deste feito, ensejando o deferimento do pedido de extensão dos efeitos da suspensão outrora deferida, desta feita, fundado no poder geral de cautela.
IV- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
09/12/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:24
Conhecido o recurso de VALDIR SERGIO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *80.***.*08-49 (REQUERIDO) e não-provido
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14/10/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 17:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 09:33
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 00:01
Decorrido prazo de BOAVENTURA COMERCIAL LTDA - ME em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:01
Decorrido prazo de VALDIR SERGIO DOS SANTOS JUNIOR em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:01
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOUSA RODRIGUES em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA _____________________________________________________________________________________ SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808113-16.2018.8.14.0000 AGRAVANTE: VALDIR SÉRGIO DOS SANTOS e OUTROS ADVOGADO: SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA E OUTROS AGRAVADO: PORTE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: ARTHUR SISO PINHEIRO RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA Intime-se a parte agravada a apresentar Contrarrazões, querendo, no prazo de Lei.
Após, cls.
BELÉM, 26 DE JULHO DE 2021 Gleide Pereira de Moura relatora -
26/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:07
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2019 00:03
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA em 25/06/2019 23:59:59.
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24/06/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 09:27
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/03/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 08:36
Conclusos ao relator
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30/10/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 13:11
Conclusos para decisão
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26/10/2018 13:11
Movimento Processual Retificado
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26/10/2018 12:50
Conclusos ao relator
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25/10/2018 10:56
Conclusos para decisão
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25/10/2018 10:34
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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25/10/2018 10:32
Classe Processual alterada para #{tipo}
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25/10/2018 10:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2018 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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