TJPA - 0800220-56.2021.8.14.0068
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:31
Declarada incompetência
-
14/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PRIME SEAFOOD LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa Processo nº 0800220-56.2021.814.0068 DECISÃO Vistos, Trata-se de Execução Fiscal intentada pelo Estado do Pará, porém, não fora localizado nos autos o recolhimento das custas, tampouco há boleto gerado no sistema PJE.
Dessa forma, intime-se exequente para que providencie o recolhimento obrigatório das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 12, § 2º da Lei Estadual nº 8.328/2015 (Lei de Custas), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Augusto Corrêa, 09 de julho de 2021.
ANGELA GRAZIELA ZOTTIS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa -
23/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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