TJPA - 0800513-15.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:48
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/05/2025 23:59.
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30/06/2025 13:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/06/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800513-15.2021.8.14.0104 Requerente Nome: ANTONIO SOUZA SANTOS Endereço: RUA JERICÓ, 22, LIBERDADE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO 1.
Para início da fase de cumprimento da sentença, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada no acórdão de ID nº 131012076 – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor em petição de ID nº 131304239 e correspondente ao valor de R$ 26.679,24 (Vinte e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos). 2.
FICA ADVERTIDO o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
FICA ADVERTIDO o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, PODERÁ a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 4.1 HAVENDO pedido de pesquisas junto ao SISBAJUD, não efetuado o pagamento voluntário do prazo determinado, DEFIRO desde já a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD caso requerido, devendo a parte autora comprovar o pagamento das custas da diligência. 5.
FICA ADVERTIDO o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 6.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
25/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 10:14
Desentranhado o documento
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20/03/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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26/12/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 01:41
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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21/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:23
Juntada de intimação de pauta
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11/01/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2022 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2022 12:48
Conclusos para decisão
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22/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 20:01
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA SANTOS em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2022 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/10/2022 23:59.
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26/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 01:39
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:21
Julgado procedente o pedido
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24/08/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
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24/08/2021 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA SANTOS em 23/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA SANTOS em 17/08/2021 23:59.
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24/07/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/07/2021 23:59.
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23/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 22:12
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/03/2021 16:09
Conclusos para decisão
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29/03/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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