TJPA - 0868376-81.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 17:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2021 17:56
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/09/2021 09:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/08/2021 00:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO DENILSOM DO NASCIMENTO DIAS em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:15
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 18/08/2021 23:59.
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13/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 10:44
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2021 10:44
Juntada de Petição de parecer
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0868376-81.2018.8.14.0301 REQUERENTE: SEBASTIAO DENILSOM DO NASCIMENTO DIAS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: RUA EDUARDO ANGELIM, LOJA B, QD 376, VILA DOS CABANOS, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Vistos, etc. 1.
Dos embargos de declaração.
A parte requerida opôs embargos de declaração, alegando que o pagamento das custas não era devido em razão de suposto deferimento de gratuidade. É o relatório.
Decido.
Analisando ambos os Embargos de Declaração, verifico que na sentença retro não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, uma vez que a gratuidade foi deferida à parte autora e não à parte requerida.
Assim, rejeito os embargos declaratórios, podendo a questão ser objeto de controvérsia, tal como objeto de recurso próprio em 2ª Instância.
Cumpra-se a sentença proferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2021 12:46
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 12:46
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 00:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO DENILSOM DO NASCIMENTO DIAS em 10/06/2021 23:59.
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01/06/2021 13:35
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 12:41
Julgado procedente o pedido
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30/04/2021 11:34
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 11:34
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2020 00:08
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 18/12/2020 23:59.
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10/12/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 11:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2020 00:57
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 28/08/2020 23:59.
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22/08/2020 00:56
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 21/08/2020 23:59.
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22/08/2020 00:25
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 21/08/2020 23:59.
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22/08/2020 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO DENILSOM DO NASCIMENTO DIAS em 21/08/2020 23:59.
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20/08/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2020 09:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 12:40
Juntada de Petição de parecer
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30/07/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2020 11:13
Conclusos para despacho
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10/06/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2018 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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20/11/2018 13:57
Declarada incompetência
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12/11/2018 22:48
Conclusos para decisão
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12/11/2018 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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