TJPA - 0835401-06.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 23:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/02/2022 21:57
Juntada de Certidão
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05/11/2021 12:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/11/2021 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2021 12:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/08/2021 00:21
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CALANDRINI BARBOSA em 18/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:37
Juntada de Petição de parecer
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05/08/2021 12:05
Juntada de Petição de parecer
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores] PROCESSO Nº:0835401-06.2018.8.14.0301 REQUERENTE: PEDRO PAULO CALANDRINI BARBOSA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, KM-10, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-590 Vistos, etc. 1.
Dos embargos de declaração.
A parte requerida opôs embargos de declaração, alegando que o pagamento das custas não era devido em razão de suposto deferimento de gratuidade. É o relatório.
Decido.
Analisando ambos os Embargos de Declaração, verifico que na sentença retro não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, uma vez que a gratuidade foi deferida à parte autora e não à parte requerida.
Assim, rejeito os embargos declaratórios, podendo a questão ser objeto de controvérsia, tal como objeto de recurso próprio em 2ª Instância.
Cumpra-se a sentença proferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2021 12:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2021 09:56
Juntada de Certidão
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16/07/2021 00:57
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CALANDRINI BARBOSA em 15/07/2021 23:59.
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28/06/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 12:00
Juntada de Petição de parecer
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24/06/2021 12:00
Juntada de Petição de parecer
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23/06/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:30
Julgado procedente o pedido
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07/06/2021 08:44
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 08:44
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2020 01:25
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 05/08/2020 23:59.
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06/08/2020 01:25
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CALANDRINI BARBOSA em 05/08/2020 23:59.
-
22/07/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 08:55
Juntada de Petição de parecer
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08/06/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2020 15:06
Movimento Processual Retificado
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14/01/2020 15:06
Conclusos para decisão
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25/11/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 18:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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