TJPA - 0800052-80.2021.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:15
Juntada de sentença
-
19/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:24
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/08/2021 23:59.
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28/08/2021 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA SILVEIRA DA COSTA em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA SILVEIRA DA COSTA em 18/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Processo n. 0800052-80.2021.8.14.0221 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA SILVEIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: OSVANDO MARTINS DE ANDRADE NETO - PA31678-A Decisão: Trata-se de pedido de tutela antecipada de caráter liminar formulado pela MARIA SILVEIRA DA COSTA em desfavor do BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, qualificados na inicial.
Esclarece a parte requerente que jamais realizou qualquer tipo de negociação para contratação de seguro com a parte requerida.
Todavia, afirma que passou a perceber descontos em sua conta benefício com diversas nomenclaturas, referentes a um seguro junto ao Bradesco Vida e Previdência, jamais contratado.
A parte requerente informa que nunca solicitou esse seguro junto ao Bradesco Vida e Previdência.
No presente momento, não cabe ao juiz ingressar no mérito da causa, mas tão somente verificar se estão presentes os requisitos da medida pleiteada.
Entendo que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que os descontos vêm sendo realizados do benefício previdenciário da parte Requerente.
Não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, posto que a qualquer momento, poderá novamente ser reincluídos, caso sejam legítimos.
Ante todo o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA em forma de liminar, determinando que o(s) Reclamado(s), suspenda(m) imediatamente os descontos em desfavor da Reclamante referentes a um seguro junto ao Bradesco Vida e Previdência, sob pena de multa de R$1.000,00 por cada desconto irregular, até o limite de R$10.000,00.
Observo que a parte autora não fez menção a realização de audiência de conciliação e até entendo, já que em quase totalidade dos processos dessa natureza não vislumbramos essa possibilidade.
No entanto, para que a referida fase seja suprimida há necessidade de concordância da parte contrária.
Assim, determino a citação da parte requerida para que manifeste interesse na realização da audiência de conciliação ou desde logo apresente a contestação para prosseguimento do feito e caso necessário, sendo realizada a audiência de instrução, será oportunizado as partes a composição da matéria.
Cite-se e intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Magalhães Barata, 27 de julho de 2021 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
28/07/2021 01:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 01:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 01:38
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 22:47
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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