TJPA - 0027412-83.2015.8.14.0948
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:24
Expedição de Informações.
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20/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0027412-83.2015.8.14.0948.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TAYNNKELLE FONTENELLE SANTANA REQUERIDO: AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES, CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA, ARTEMISIO FRANCISCO SILVA DA COSTA Considerando o atual estado dos autos, e visando à regular tramitação do feito, intime-se o Requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos elementos constantes nos autos ou para adotar as providências que entender necessárias ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do processo.
Destaca-se que a intimação atende aos princípios da celeridade e da cooperação processual previstos no Código de Processo Civil (artigos 4.º e 6.º), garantindo à parte interessada a oportunidade de impulsionar o feito e evitar a sua inércia.
Registre-se, ainda, que o arquivamento, em caso de ausência de manifestação, não impede o posterior desarquivamento, caso sejam supridas as diligências pendentes, como o recolhimento de custas de desarquivamento.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 7 de fevereiro de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
07/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:21
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:57
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 13:56
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:25
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:29
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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03/05/2024 06:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:44
Decorrido prazo de AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:17
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0027412-83.2015.8.14.0948 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TAYNNKELLE FONTENELLE SANTANA REQUERIDO: AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES, CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA Nome: AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES Endereço: 606 S QI 13 AL ATHOS BULCAO, LT 26 CS 06, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO - CEP: 77022-074 Nome: CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA Endereço: DA BIBLIA, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Dispenso o relatório na forma do art. 38, da Lei n. 9099.
Inicialmente, chamo o feito à ordem e passo a decidir.
Inicialmente é necessário se observar qual o diploma legal que informa os direitos da postulante.
No caso, lendo detidamente os autos, observo que incide as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
A defesa pugna pelo afastamento da norma do art. 28 do CDC ao caso.
Contudo, observo que tal fato já fora definido com força de coisa julgada que incide na sentença e acórdão.
Desde as espécies de desconsideração de pessoa jurídica, em face da recalcitrância incide a norma do §5º do art. 28, do CDC, em que se adota a teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica.
Trago à baila o duplamente mencionado dispositivo legal: “Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” Havendo adoção da teoria menor pelo Art. 28, §5º, do CDC, bastante a demonstração do inadimplemento nos autos o que é notório.
Há demonstração nos autos de que há inadimplemento das obrigações definidas em sentença.
Tal fato basta.
As alegações da defesa em relação ao contrato já foram realizadas por ocasião da fase de conhecimento, pendendo apenas as questões relativas unicamente a fase de satisfação definida naquela sentença.
Além disso, os bens arrolados na contestação possuem baixa liquidez e dependem de nomeação nos autos competentes.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE PARA ACOLHER A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIADDE JURÍDICA, na forma do art. 133, do CPC para afastar a personalidade jurídica de A.F.S.
DA COSTA ARTE INCORPORAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÕES e determinar a inclusão da Requerida ARTEMISIO FRANCISCO SILVA DA COSTA, devidamente inscrito no CPF sob o nº*45.***.*34-34 no cumprimento de sentença do respectivo processo principal ante a demonstração do inadimplemento.
Não há custas e honorários em incidente.
Publique-se inclusive via edital.
Cumpra-se.
Certifique-se e ao final conclusos para execução.
Conceição do Araguaia, Pará, 8 de abril de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 12:08
Decorrido prazo de AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 04:01
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Processo: 0027412-83.2015.8.14.0948.
Cumprimento de Sentença.
Exequente: Taynnkelle Fontenelle Santana.
Executado: AFS da Costa Incorporacao e Intermediacao e Participacoes, Construtora Serviminas LTDA.
Sócio proprietário: Artemisio Francisco Silva da Costa, devidamente inscrito no CPF sob o nº*45.***.*34-34.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo, MM.
Juiz do Juizado Especial Cível desta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, aos que o presente lerem ou dele tomarem conhecimento, que tramitam na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Conceição do Araguaia, Pará, os autos de Ação de Cumprimento de Sentença, nº 0027412-83.2015.814.0948, em que figura como Exequente TAYNNKELLE FONTENELLE SANTANA em face de AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES, CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA.
Por conseguinte, em cumprimento ao despacho de ID 89988485, expediu-se o presente edital, com prazo de 03 (três) dias, pelo que ficará o Sr.
Artemisio Francisco Silva da Costa CITADO do inteiro teor da ação, bem como intimado a se manifestar sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 15 dias.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará aos 26 de setembro de 2023.
Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito Certifico e dou fé que o presente edital está sendo afixado no átrio deste Juizado Especial, nesta data.
Conceição do Araguaia, ___de __________ de 2023. ____________________________________ (Wangles Martins de Carvalho, Secretário do Juizado Especial, matrícula 117.986). -
28/09/2023 15:03
Expedição de Edital.
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28/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
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02/07/2023 01:56
Decorrido prazo de AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES em 27/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 03:13
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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03/04/2023 03:13
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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30/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:37
Juntada de Ofício
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06/04/2022 15:45
Expedição de Carta precatória.
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06/04/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 13:28
Juntada de Informações
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03/12/2021 14:04
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:12
Juntada de Carta precatória
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25/11/2021 10:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA em 11/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:17
Decorrido prazo de TAYNNKELLE FONTENELLE SANTANA em 11/08/2021 23:59.
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28/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0027412-83.2015.8.14.0017 Ao executado para se manifestar sobre a petição de ID nº 21814450, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a diligência e transcorrido o prazo, retornem os autos.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
27/07/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2021 10:59
Conclusos para decisão
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09/12/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2020 01:10
Decorrido prazo de TAYNNKELLE FONTENELLE SANTANA em 20/11/2020 23:59.
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17/11/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 13:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
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13/11/2020 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2020 13:02
Juntada de Carta precatória
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09/06/2020 10:11
Juntada de Ofício
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28/05/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 19:53
Conclusos para despacho
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27/05/2020 19:52
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2020 00:28
Decorrido prazo de TAYNNKELLE FONTENELLE SANTANA em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:28
Decorrido prazo de AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES em 12/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2020 09:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/11/2018 10:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2018 10:50
Audiência una realizada para 14/11/2018 11:30 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
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19/11/2018 11:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/11/2018 11:38
Juntada de Termo de audiência
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14/11/2018 10:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2018 00:04
Decorrido prazo de TAYNNKELLE FONTENELLE SANTANA em 09/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 00:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA em 09/10/2018 23:59:59.
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24/09/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2018 13:23
Audiência una redesignada para 14/11/2018 11:30 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
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24/09/2018 13:22
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2018 18:55
Audiência una designada para 09/10/2018 10:00 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
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11/09/2018 09:01
Juntada de identificação de ar
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24/08/2018 23:13
Processo migrado do Sistema Projudi
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24/08/2018 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2018 14:08
Evento Projudi: 85 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar retorno do AR
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07/08/2018 14:08
Evento Projudi: 84 - Ato ordinatório
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07/08/2018 13:48
Evento Projudi: 82 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 9 de Outubro de 2018 às 10:00)
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26/06/2018 12:33
Evento Projudi: 77 - Expedição de Intimação - (Para AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES)
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21/03/2018 10:06
Evento Projudi: 74 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
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21/03/2018 10:06
Evento Projudi: 73 - Conclusos para Decisão
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12/03/2018 18:06
Evento Projudi: 72 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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28/02/2018 16:47
Evento Projudi: 69 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
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28/02/2018 16:47
Evento Projudi: 67 - Expedição de Intimação - (Para AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES)
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05/02/2018 14:15
Evento Projudi: 64 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
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05/02/2018 14:15
Evento Projudi: 63 - Conclusos para Decisão
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31/01/2018 20:01
Evento Projudi: 61 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/01/2018 15:03
Evento Projudi: 59 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
29/01/2018 15:03
Evento Projudi: 58 - Expedição de Intimação - (Para CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA)
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29/01/2018 15:03
Evento Projudi: 57 - Expedição de Intimação - (Para AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES)
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25/01/2018 18:27
Evento Projudi: 54 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
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25/01/2018 18:27
Evento Projudi: 53 - Conclusos para Decisão
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16/01/2018 15:55
Evento Projudi: 52 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
16/01/2018 14:50
Evento Projudi: 50 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
16/01/2018 14:50
Evento Projudi: 49 - Expedição de Intimação - (Para CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA)
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16/01/2018 14:50
Evento Projudi: 48 - Expedição de Intimação - (Para AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES)
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14/12/2017 21:04
Evento Projudi: 45 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
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14/12/2017 21:04
Evento Projudi: 44 - Conclusos para Despacho
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18/08/2017 11:40
Evento Projudi: 41 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar retorno do AR
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18/08/2017 11:40
Evento Projudi: 40 - Expedição de Intimação - (Para CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA)
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18/08/2017 11:40
Evento Projudi: 39 - Expedição de Intimação - (Para AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES)
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28/03/2016 13:29
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DANIELLY MODESTO DE LIMA ABREU
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28/03/2016 13:29
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Despacho
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28/03/2016 13:26
Evento Projudi: 34 - Processo Desarquivado
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22/03/2016 15:37
Evento Projudi: 33 - Juntada de Petição de Petição
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22/03/2016 14:35
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Petição
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01/10/2015 11:47
Evento Projudi: 30 - Processo Arquivado - (ACORDO HOMOLOGADO)
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01/10/2015 11:47
Evento Projudi: 29 - Expedição de Intimação - (Para CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA)
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01/10/2015 11:47
Evento Projudi: 28 - Expedição de Intimação - (Para AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES)
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12/08/2015 12:24
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Homologação - Juiz(íza) Titular DANIELLY MODESTO DE LIMA ABREU
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12/08/2015 12:24
Evento Projudi: 23 - Audiência Conciliação Cancelada
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12/08/2015 12:24
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Homologação
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12/08/2015 11:29
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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01/07/2015 12:05
Evento Projudi: 17 - Expedição de Intimação - (Para CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA)
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01/07/2015 12:05
Evento Projudi: 16 - Expedição de Intimação - (Para AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES)
-
01/07/2015 12:05
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 12 de Agosto de 2015 às 11:00)
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01/07/2015 12:05
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Redesignada
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01/07/2015 12:05
Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório
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17/06/2015 10:09
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 30 de Julho de 2015 às 09:40)
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17/06/2015 10:09
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Redesignada
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17/06/2015 10:09
Evento Projudi: 8 - Audiência Conciliação Redesignada
-
16/06/2015 11:30
Evento Projudi: 7 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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15/06/2015 16:21
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para CONSTRUTORA SERVIMINAS LTDA
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15/06/2015 16:21
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para AFS DA COSTA INCORPORACAO E INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES
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15/06/2015 16:21
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 6 de Julho de 2015 às 12:00)
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15/06/2015 16:21
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12052NPA
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15/06/2015 16:21
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Civel de Conceição do Araguaia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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