TJPA - 0004152-82.2014.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 09:53
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 09:52
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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02/09/2021 00:06
Decorrido prazo de WEBER COUTINHO FERREIRA em 01/09/2021 23:59.
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30/07/2021 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Processo: 0004152-82.2014.8.14.0116 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: ALEX ALMEIDA BARBOSA Endereço: RUA 10, S/Nº, PERTO DA IGREJA, AEROPORTO;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Sentença O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ingressou com Ação Penal em face de ALEX ALMEIDA BARBOSA por, supostamente, ter praticado o delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Segundo narra a denúncia (p. 02/04), no dia 09.09.2014, por volta das 07h, os policiais civis receberam uma denúncia anônima informando que na rua conhecido como “Baixada” (Avenida das Nações), Setor Aeroporto, nesta Cidade de Ourilândia do Norte/PA, havia uma pessoa vendendo drogas, ao diligenciarem ao local, identificaram o denunciado Alex Almeida Barbosa pelas características fornecidas por telefone, em revista ao denunciado foram encontradas 05 (cinco) petecas de entorpecentes, vulgarmente conhecido como “Crack”, enroladas em plástico O acusado foi citado e intimado para apresentação de defesa preliminar (p. 14), sendo apresentada resposta à acusação às p. 16/19.
A denúncia foi recebida na p. 06, oportunidade em que fora designado audiência de instrução e julgamento.
Laudo toxicológico definitivo apresentado (pag. 76), atestando POSITIVO para a substância BENZOILMETILECGONINA.
Na audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, sendo, ato contínuo, o acusado interrogado, nos termos do art. 185, do CPP.
O Ministério Público, em alegações finais na forma de memoriais, pugnou pela desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de porte de substância entorpecente para o consumo pessoal, com aplicação da pena cabível.
A defesa, por sua vez, em judiciosas conclusões, pugna pela absolvição do réu sob fundamento de insuficiência de provas da traficância, e, subsidiariamente, em caso de condenação, pela aplicação da pena no patamar mínimo legal.
Autos conclusos. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Cuida-se de ação penal pública incondicionada em que o representante do Parquet busca a condenação do réu ALEX ALMEIDA BARBOSA, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
Não há preliminares ou outras questões de ordem pública a serem apreciadas.
Passo, pois, à análise do mérito.
A princípio, mister ressaltar que o tráfico ilícito de entorpecentes, com sua conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/2006, de redação abrangente, pune quem, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ofende um ou mais dos 18 verbos constantes do tipo, consumando-se este crime com a prática efetiva de qualquer das condutas.
Configura-se o delito, inclusive, ainda que não haja a venda do tóxico, mas evidenciada a posse ou transporte do produto destinado a consumo de outrem.
Feitas essas considerações, cumpre observar que, no tocante à existência da MATERIALIDADE da infração penal restou configurada no presente feito com o objeto material do crime (substância entorpecente), nos seguintes documentos: Auto de Apreensão; Auto Preliminar de Constatação; e Laudo Pericial Definitivo de substância entorpecente.
Nos documentos mencionados, está tecnicamente explicitada a caracterização e comprovação da ilicitude da substância apreendida como causadora de dependência física e psíquica, conforme considerações exaradas no laudo definitivo citado.
Foi confirmada que a substância encontrada revela a presença de “crack”, de porte e uso vedado pela regulamentação pertinente.
Portanto, patente restou a MATERIALIDADE do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não necessitando de mais delongas a esse respeito.
A autoria, incontestável, já que o acusado foi preso em flagrante delito, tendo declarado tanto na fase inquisitiva quanto na judicial que de fato foi preso em flagrante quando trazia consigo a droga apreendida, alegando ser viciado e que estava comprando. É preciso anotar, entretanto, que no curso da instrução processual nenhuma prova foi suficiente a comprovar a atividade criminosa descrita no art. 33 da Lei 11.343/06.
Subsiste tão somente comprovação de que o acusado trazia consigo a substância entorpecente para fins de consumo pessoal.
Subsiste pois, tão somente, com resquício de prova judicializada a confissão do acusado que não destoa dos elementos probatórios dos autos.
De fato, o acusado trazia consigo a droga, subsistindo dúvida quanto ao elemento do tipo penal descrito no art. 33, eis que as provas testemunhais dos policiais que apreenderam a droga e efetivaram a prisão do acusado não foram suficientes para comprovar a traficância.
Neste desiderato, subsiste, na verdade, a desclassificação para o tipo penal descrito no art. 28 da Lei 11.343/06, como bem ressaltou o Ministério Público.
ISTO POSTO, com fundamento nos argumentos ao norte apresentados, DESCLASSIFICO a acusação promovida pela denúncia em desfavor do acusado para o delito descrito no art. 28 da Lei 11.343/06.
Considerando que a denúncia fora recebida em 28 de outubro de 2018 e o prazo prescricional do crime do artigo 28 da Lei 11.343/06 é de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 30 da Lei nº 11.340/06, é forçoso reconhecer a extinção da punibilidade em razão da prescrição.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 30 da Lei nº 11.343/06, DECLARO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO do suposto crime e, a fortiori, EXTINGO A PUNIBILIDADE do acusado ALEX ALMEIDA BARBOSA.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO / ALVARÁ.
Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas e anotações devidas.
Ciência ao Ministério Público e à d.
Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ourilândia do Norte/PA, 08 de julho de 2021.
FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Substituto -
29/07/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 00:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 08:30
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/07/2021 16:03
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 10:40
Juntada de Petição de Denúncia
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30/06/2021 10:18
Processo migrado do Sistema Libra
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15/06/2021 10:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/04/2021 09:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/04/2021 12:30
OUTROS
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08/12/2018 14:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/06/2018 14:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/05/2018 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/05/2018 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2018 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2018 09:53
AGUARDANDO JUNTADA
-
18/05/2018 12:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5048-25
-
18/05/2018 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2018 12:57
Remessa
-
18/05/2018 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2017 09:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2017 11:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/09/2017 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2017 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2017 10:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/2017 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2017 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2017 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7184-25
-
14/09/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2017 11:59
Remessa
-
05/04/2017 12:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8626-46
-
05/04/2017 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2017 12:43
Remessa
-
05/04/2017 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2017 12:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/02/2017 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2017 13:25
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/09/2016 15:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/03/2015 09:19
EXPEDIR OFICIO
-
17/03/2015 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2015 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2015 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2015 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2015 09:47
Remessa
-
13/03/2015 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2015 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2015 10:19
EXPEDIR OFICIO
-
11/03/2015 12:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/03/2015 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2015 12:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/03/2015 12:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/03/2015 12:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/03/2015 12:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/03/2015 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2015 12:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/03/2015 12:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/03/2015 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2015 12:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/03/2015 12:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/03/2015 16:50
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/03/2015 16:47
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/03/2015 16:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2015 10:41
AGUARDANDO MANDADO
-
27/02/2015 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : WALMIR LUIZ DE SOUSA JUNIOR
-
27/02/2015 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : WALMIR LUIZ DE SOUSA JUNIOR
-
27/02/2015 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : WALMIR LUIZ DE SOUSA JUNIOR
-
23/02/2015 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2015 11:24
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/02/2015 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2015 11:19
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
23/02/2015 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2015 11:18
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
23/02/2015 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2015 11:15
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
16/12/2014 12:49
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
10/12/2014 14:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/12/2014 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2014 14:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2014 13:24
EXPEDIR OFICIO
-
26/11/2014 13:24
EXPEDIR OFICIO
-
26/11/2014 13:24
EXPEDIR OFICIO
-
26/11/2014 13:24
EXPEDIR OFICIO
-
26/11/2014 13:24
EXPEDIR OFICIO
-
26/11/2014 01:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/11/2014 01:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/11/2014 01:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2014 01:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/11/2014 16:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : WALMIR LUIZ DE SOUSA JUNIOR
-
18/11/2014 15:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2014 15:59
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/11/2014 15:58
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
18/11/2014 15:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2014 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2014 13:39
Remessa
-
18/11/2014 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2014 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2014 13:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/11/2014 13:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/11/2014 13:02
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/11/2014 13:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/11/2014 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2014 13:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/11/2014 13:01
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/11/2014 13:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/11/2014 13:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/11/2014 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2014 13:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/11/2014 12:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/11/2014 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2014 12:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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14/11/2014 12:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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05/11/2014 11:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : WALMIR LUIZ DE SOUSA JUNIOR
-
05/11/2014 11:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : WALMIR LUIZ DE SOUSA JUNIOR
-
05/11/2014 11:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : WALMIR LUIZ DE SOUSA JUNIOR
-
05/11/2014 11:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : WALMIR LUIZ DE SOUSA JUNIOR
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03/11/2014 14:24
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/11/2014 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2014 14:22
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/11/2014 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2014 14:14
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/11/2014 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2014 14:11
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/11/2014 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/11/2014 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2014 14:07
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/11/2014 13:55
Citação CITACAO
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03/11/2014 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/10/2014 13:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/10/2014 13:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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28/10/2014 17:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/10/2014 17:37
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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28/10/2014 17:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/10/2014 17:35
Denúncia - Denúncia
-
24/10/2014 11:46
Remessa
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24/10/2014 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/10/2014 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/10/2014 10:24
Remessa
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23/10/2014 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/10/2014 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/10/2014 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/10/2014 08:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004152-82.2014.8.14.0116 em distribuição por continuidade
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16/10/2014 08:29
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/10/2014 08:28
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/0979-41 conforme CA 117329.
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16/10/2014 08:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, JUIZ TITULAR: LEONILA MARIA DE M
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15/10/2014 13:22
Remessa
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15/10/2014 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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VISTAS AO PROMOTOR
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Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, JUIZ TITULAR: LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Despacho • Arquivo
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