TJPA - 0803028-91.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 11:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 22:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:18
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
09/11/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803028-91.2019.8.14.0201 [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação] AUTOR: MARIA GORETH PEREIRA PAIVA, ADEVILSON CARDOSO PINTO REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Considerando os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas; Bem como diante da apresentação dos e-mails do autor e seu patrono (ID nº 30923780) e do réu e seu patrono (ID nº. 30850928) DETERMINO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS 10H30 DE FORMA REMOTA, por meio eletrônico de videoconferência (Sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Advirto, novamente, que todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
A audiência será gravada em áudio/imagem e será colocada a disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, 13 de agosto de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/08/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/11/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
17/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 00:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3215-3666 PROCESSO Nº. 0803028-91.2019.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETH PEREIRA PAIVA, ADEVILSON CARDOSO PINTO REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Diante da Portaria nº. 1003/2021-GP, de 03 de março de 2021, que suspendeu a realização das audiências presenciais no âmbito deste Tribunal de Justiça por período determinado, bem como considerado os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas, INTIME-SE AS PARTES para informarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se desejam e podem participar da audiência a ser realizada nestes autos de forma remota, por meio eletrônico de videoconferência (sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), em data e hora a ser futuramente redesignada, a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Na hipótese de aceitação desta modalidade de realização de audiência deverão, desde logo, informar tanto as partes, quanto seus advogados e representantes legais, o e-mail de uso pessoal ou funcional para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, com o dia e hora a ser designada para a realização da audiência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da audiência de conciliação.
Tratando-se de assistido da Defensoria Pública, defiro, desde logo, a sua intimação pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a sua vontade quanto a realização da audiência na modalidade remota.
Advirtam-se a todos que pretendem participar da audiência na modalidade remota que deverão estar no dia e horário a ser marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Conste em destaque a advertência de que caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, retornem os autos conclusos para a determinação de nova data de realização da audiência.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 21 de julho de 2021.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
29/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/10/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
11/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/11/2020 00:25
Decorrido prazo de MARIA GORETH PEREIRA PAIVA em 13/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 00:25
Decorrido prazo de ADEVILSON CARDOSO PINTO em 13/11/2020 23:59.
-
19/10/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2020 00:29
Decorrido prazo de MARIA GORETH PEREIRA PAIVA em 17/09/2020 23:59.
-
18/09/2020 00:29
Decorrido prazo de ADEVILSON CARDOSO PINTO em 17/09/2020 23:59.
-
17/09/2020 00:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2020 23:59.
-
17/09/2020 00:50
Decorrido prazo de MARIA GORETH PEREIRA PAIVA em 16/09/2020 23:59.
-
17/09/2020 00:50
Decorrido prazo de ADEVILSON CARDOSO PINTO em 16/09/2020 23:59.
-
16/09/2020 01:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/09/2020 23:59.
-
11/09/2020 08:58
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2020 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
11/09/2020 08:57
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 09:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 04:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 04:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 11:49
Audiência Conciliação designada para 01/09/2020 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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08/05/2020 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2020 08:24
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2020 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 11:30
Movimento Processual Retificado
-
15/01/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 22:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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