TJPA - 0001446-61.2016.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:29
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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21/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 13:21
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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15/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 07:59
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA IMPERADOR LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA IMPERADOR LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:05
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:55
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA IMPERADOR LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:15
Decorrido prazo de JACKSON PEREIRA SARDINHA em 24/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:15
Decorrido prazo de JACKSON PEREIRA SARDINHA em 24/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:39
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA IMPERADOR LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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23/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:15
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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04/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0001446-61.2016.8.14.0018 SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada e Dano Moral ajuizada por JACKSON PEREIRA SARDINHA em desfavor de ESCOLA TECNICA IMPERADOR LTDA - ME.
Alega a parte autoral que apesar de ter concluído o curso ofertado pela parte ré, não recebeu o seu diploma.
A parte ré, por sua vez, alega que o autor estava irregular no que tange às matérias além de estar inandimplente no que tange às mensalidades. É o relatório.
Fundamento e decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil (CPC), pois não há necessidade de produção de outras provas.
Diante das considerações acima, ingresso no exame do mérito.
DOS DANOS MORAIS Observa-se nos autos o fato incontroverso da inserção do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito pela requerida.
Por outro lado, a empresa em sua defesa aduz ser o débito cobrado, relativo à prestação de serviço.
Todavia, não demonstra a parte requerida, a origem da inadimplência, não se desincumbindo desta forma, do ônus de provar o alegado.
Tal ocorrência revela claro ato ilícito que pela sua natureza causa dano moral, cuja prova é desnecessária dada a sua condição in re ipsa, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS IMPUGNADOS.
RECONSIDERAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 171 DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
Em decorrência da impugnação dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o agravo interno merece provimento. 2.
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3.
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do STF. 4.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. 5.
Agravo interno provido, a fim de conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1745021 / SP DJ 29/03/2021, Min.
Rel.
Raul Araújo, 4ª Turma, STJ) Sobre o tema ato ilícito, da doutrina, em especial dos ensinamentos de Maria Helena Diniz, colhe-se que "para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência; b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente" (Código Civil anotado, Saraiva, 1999, 5ª ed., p. 169).
No caso dos autos, presentes os pressupostos do ato ilícito, premente o dever de indenizar.
Configurada, portanto, a ilicitude da conduta da empresa ré, despontam presumíveis tanto os danos advindos desta medida, quanto o nexo causal entre tal conduta e o prejuízo moral experimentado pelo Promovente, uma vez que a inscrição do seu nome em órgão restritivo de crédito reverbera de forma angustiante no seu ânimo, não havendo necessidade de comprovação do dano moral, que se pressupõe na espécie vertente.
E nesse sentido é pacífica a jurisprudência:.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
BANCO.
SPC.
DANO MORAL E DANO MATERIAL.
PROVA. 1 - O banco que promove a indevida inscrição do devedor no SPC e em outros bancos de dados responde pela reparação do dano moral que decorre dessa inscrição.
A exigência de prova do dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a exigência da inscrição irregular. 2 - Já a indenização pela dano material depende de prova de sua existência, a ser produzida ainda no processo de conhecimento. 3 - Recurso conhecido e provido em parte.” (RESP 51158/ES.
DJ 29/05/95.
Min.
Rel.
Ruy Rosado de Aguiar, 4ª Turma, STJ) Firme nessas balizas e atento aos critérios preventivo e repressivo que informam o arbitramento do dano moral, observando ainda a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro o dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Tendo em vista o deferimento da inversão do ônus da prova, a parte requerida não apresentou provas no sentido de demonstrar que o autor estaria impedido de receber o diploma do curso realizado.
Desta feita, uma vez que a parte autora demonstrou ter realizado o curso e realizado as tarefas exigidas, deverá ter reconhecido o direito de obter o diploma em questão.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor o valor de, a título de danos morais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a data desta sentença e com a aplicação de juros de mora desde a citação.
Outrossim, condeno ainda a parte requerida a expedir o diploma do autor, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, observando-se o limite de 15 (quinze ) dias.
DECLARO, ainda, inexistente o débito objeto da presente ação.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Curionópolis, 28 de abril de 2023.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
28/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
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14/11/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 00:22
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA IMPERADOR LTDA - ME em 11/05/2022 23:59.
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19/04/2022 03:31
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA IMPERADOR LTDA - ME em 07/02/2022 23:59.
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03/01/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 02:33
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA ATO ORDINATÓRIO - MIGRAÇÃO Processo: 0001446-61.2016.8.14.0018 Nos termos do art. 93 XIV da CF/88, INTIMO as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da migração do processo físico para o digital (PJe), requerendo o que entenderem de direito.
Curionópolis/PA, 29 de julho de 2021 . (Assinado digitalmente) Fabio Rego Amorim Matrícula 18009 TJPA Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, -
11/12/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 00:23
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA IMPERADOR LTDA - ME em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:23
Decorrido prazo de JACKSON PEREIRA SARDINHA em 20/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA ATO ORDINATÓRIO - MIGRAÇÃO Processo: 0001446-61.2016.8.14.0018 Nos termos do art. 93 XIV da CF/88, INTIMO as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da migração do processo físico para o digital (PJe), requerendo o que entenderem de direito.
Curionópolis/PA, 29 de julho de 2021 . (Assinado digitalmente) Fabio Rego Amorim Matrícula 18009 TJPA Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, -
29/07/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 12:17
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:50
Processo migrado do Sistema Libra
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26/05/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 10:48
REMESSA INTERNA
-
07/05/2021 12:07
Remessa
-
07/05/2021 11:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014466120168140018: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Justificativa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPAÇÃO E DANO MORAL..
-
06/05/2021 14:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014466120168140018: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Justificativa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPAÇÃO E DANO MORAL..
-
06/05/2021 14:32
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
06/05/2021 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2021 14:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/04/2021 11:58
OUTROS
-
02/03/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2021 10:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2021 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8012-72
-
12/01/2021 09:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8012-72
-
12/01/2021 09:40
Remessa
-
12/01/2021 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2021 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2021 16:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2021 16:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/01/2021 16:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/01/2021 16:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
11/12/2020 10:31
AGUARDANDO MANDADO
-
01/12/2020 11:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CURIONÓPOLIS, : LEILA COUTINHO ALEXANDRINO CARNEIRO
-
30/11/2020 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2020 12:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/11/2020 12:21
OUTROS
-
16/11/2020 12:09
OUTROS
-
12/08/2020 11:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/08/2020 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2020 15:16
OUTROS
-
09/03/2020 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/03/2020 08:32
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
09/03/2020 08:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2020 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 12:03
CONCLUSOS
-
01/02/2019 13:24
CONCLUSOS
-
31/01/2019 08:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/04/2018 14:04
OUTROS
-
28/07/2017 09:28
OUTROS
-
28/07/2017 09:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/02/2017 11:45
OUTROS
-
31/01/2017 15:41
OUTROS
-
24/01/2017 15:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2017 15:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2017 15:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 12:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8526-56
-
23/01/2017 12:27
Remessa
-
23/01/2017 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2017 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2016 13:41
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA AO ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CASELE, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016, COM TOTAL DE FLS. 143.
-
13/12/2016 13:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/12/2016 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2016 13:34
Mero expediente - Mero expediente
-
13/12/2016 13:34
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/12/2016 14:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/12/2016 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2016 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2016 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2016 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2016 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2016 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2016 12:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6973-17
-
07/12/2016 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2016 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2016 12:19
Remessa
-
06/12/2016 10:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2600-52
-
06/12/2016 10:41
Remessa
-
06/12/2016 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2016 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2016 11:44
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO CONTEM 45 PAGINAS, COM CARGA A Dr. IRANILDE SILVA ASSUNÇAÕA.
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09/11/2016 11:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO BORGES NETO (5075627), que representa a parte ESCOLA TECNICA IMPERADORLTDAME (11078815) no processo 00014466120168140018.
-
09/11/2016 11:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IRANILDE SILVA ASSUNCAO (24838557), que representa a parte ESCOLA TECNICA IMPERADORLTDAME (11078815) no processo 00014466120168140018.
-
09/11/2016 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2016 10:34
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/11/2016 10:29
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/11/2016 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2016 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2016 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2016 14:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/10/2016 14:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2016 14:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2016 14:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2016 09:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2152-05
-
05/10/2016 09:33
Remessa
-
05/10/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2016 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2016 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2016 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2016 13:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9557-75
-
13/09/2016 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2016 13:38
Remessa
-
13/09/2016 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2016 09:51
Remessa - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 464/2016-CIV INTIMANDO REQUERIDO PARA AUDIÊNCIA DIA 09/11/2016
-
31/08/2016 08:44
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2016 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2016 08:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/08/2016 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2016 08:42
OUTROS
-
26/08/2016 10:12
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
26/08/2016 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2016 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2016 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/08/2016 10:11
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/08/2016 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/08/2016 15:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/07/2016 08:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2016 08:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2016 08:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2016 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2896-91
-
25/07/2016 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2016 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2016 11:35
Remessa
-
30/06/2016 08:18
Remessa - CARTA DE INTIMAÇÃO Nº 337/2016-CIV CITANDO REQUERIDO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 24/08/2016
-
30/06/2016 08:16
Remessa - CARTA DE INTIMAÇÃO Nº 338/2016 INTIMANDO REQUERENTE PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 24/08/2016
-
27/06/2016 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2016 10:16
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
27/06/2016 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2016 10:14
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
23/06/2016 09:21
OUTROS
-
22/06/2016 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2016 11:23
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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22/06/2016 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2016 11:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/06/2016 11:21
Antecipação de Tutela - Antecipação de Tutela
-
04/03/2016 12:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/03/2016 12:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/02/2016 11:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CURIONÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, JUIZ TITULAR: PRISCILA MAMEDE MOUSINHO
-
24/02/2016 11:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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