TJPA - 0800229-82.2021.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 14:11
Decorrido prazo de JOELMA SOUZA ALVES em 10/06/2022 23:59.
-
28/07/2023 14:11
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:09
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
04/03/2023 02:28
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:54
Decorrido prazo de JOELMA SOUZA ALVES em 02/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 14:36
Juntada de Carta
-
11/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 04:41
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
26/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800229-82.2021.8.14.9100 ASSUNTO: Pagamento em Consignação REQUERENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: Sede Empresarial da Barra, 4430, Avenida das Américas 4430, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-903 REQUERIDO: JOELMA SOUZA ALVES Endereço: Rua Amazon, 34, Vila Munguba, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não cabe ao Judiciário diligenciar a fim de obter dados que seriam de fácil alcance pela parte interessada, porquanto a requisição de informações pelo Poder Judiciário somente deverá ocorrer em casos excepcionais, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Para que seja autorizada a requisição de informações aos órgãos públicos para fins de obtenção da localização do requerido/executado, cabe ao requerente/exequente demonstrar o esgotamento dos meios ordinários e diligências ao seu alcance, porquanto é seu ônus o fornecimento de tais dados.
Considerando que o requerente juntou documentação comprovando que efetuou buscas para localização do endereço do requerido, com fulcro no art. 6º do CPC, DEFIRO as pesquisas requeridas, considerando que as custas para a diligência já foram quitadas.
Isso porque, estabelece o art. 6º que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva e, tendo o autor esgotado os meios a sua disposição, reputo razoável o pleito de consulta aos sistemas informatizados INFOJUD e SISBAJUD, no desiderato de se viabilizar a obtenção das informações necessárias ao regular prosseguimento do feito e à satisfação de sua pretensão creditícia.
Intime-se o autor, via DJE, para se manifestar sobre o resultado das pesquisas e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, ciente de que deverá recolher as custas para a expedição de novos mandados de citação.
Segue em anexo os espelho às consultas efetuadas.
Cumpra-se.
Monte Dourado (PA), 21 de março de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
24/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 00:38
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 23/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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09/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM DESPACHO 1.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 10 dias, informar endereço atualizado do requerido ou para requerer o que entender de direito, sob pena extinção do processo sem exame do mérito por abandono de causa, nos termos do artigo 485, III, do NCPC. 2.Caso haja requerimento de pesquisa de endereço nos sistemas à disposição do Poder Judiciário, fica cientificado, desde logo, que deverá recolher as custas das diligências requeridas. 3.
Transcorrido o prazo sem resposta, intime-se, via ato ordinatório, pessoalmente e por AR o autor para, no mesmo prazo, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena extinção do processo sem exame do mérito por abandono de causa, nos termos do artigo 485, III, do NCPC. 4.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Monte Dourado (PA), 7 de fevereiro de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
07/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 23:03
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 04:55
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 29/09/2021 23:59.
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06/09/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:53
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800229-82.2021.8.14.9100 Assunto: [Pagamento em Consignação] Requerente: Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: Sede Empresarial da Barra, 4430, Avenida das Américas 4430, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-903 Requerido: Nome: JOELMA SOUZA ALVES Endereço: Rua Amazon, 34, Vila Munguba, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Consoante o disposto no artigo 542 do CPC, preenchidos os requisitos formais da petição inicial, defiro o depósito judicial e determino a intimação do autor para que comprove o depósito da quantia devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados do deferimento.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, façam os autos conclusos para extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 542, parágrafo único do CPC.
Comprovado o depósito, cite-se, o réu, por meio de Oficial de Justiça, para levantar o valor depositado ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 542 do Novo Código de Processo Civil.
Conforme determinado no art. 544 do CPC, advirto o réu que, na contestação, poderá alegar que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida, foi justa a recusa, o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento, o depósito não é integral, caso em que sua alegação somente será admissível se indicar o montante que entende devido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado, 26 de agosto de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
26/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 15:15
Conclusos para decisão
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23/08/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 00:24
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 20/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800229-82.2021.8.14.9100 ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] REQUERENTE: Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: Sede Empresarial da Barra, 4430, Avenida das Américas 4430, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-903 REQUERIDO: Nome: JOELMA SOUZA ALVES Endereço: Rua Amazon, 34, Vila Munguba, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DESPACHO Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, via DJe, para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias.
Monte Dourado (PA) 29 de julho de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
29/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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