TJPA - 0800940-56.2020.8.14.0133
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do para
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 04:33
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de São Francisco do Pará PROCESSO: 0800940-56.2020.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARCIO VASCONCELLOS DE MELLO Advogados do(a) AUTOR: MARCELO GUILHERME LOPES - PA21748, RAYSSA WERNECK DE CASTRO GUILHERME - PA23153 Polo Passivo: Nome: CAROLINE HELENE RODRIGUES SALES Endereço: Rodovia Mário Covas, 180, Alameda Boreli, Bloco 16, apto. 201,, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-000 Nome: FERDINANDO JORGE GONCALVES FERREIRA JUNIOR Endereço: Rodovia BR 316, Km 12, 2184-A, Condomínio Citta Maris, Bloco 32, apt. 403, Uriboca, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Advogado(s) do reclamado: JULIANE FONTENELE ZAMPIETRO Advogado do(a) REU: JULIANE FONTENELE ZAMPIETRO - PA014519 DESPACHO/MANDADO Tendo sido realizada a transação entre as partes antes da prolação da sentença, considerando o disposto no art. 90 §3º, do CPC, ficam dispensadas as partes do pagamento de custas remanescentes.
Portanto, torno sem efeito o despacho de id 95224120.
Remetam-se os autos à ULA para cancelamento do boleto de id 94982515.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, cumpridas as formalidades, dê-se baixa necessárias e arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho como mandado/ofício.
São Francisco do Pará/PA, data e hora registrada no sistema.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de São Francisco do Pará Telefone: ( ) 37741483 -
27/06/2023 18:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 23:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/06/2023 11:08
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/03/2023 13:25
Juntada de relatório de custas
-
06/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2022 11:02
Homologada a Transação
-
04/10/2022 09:47
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 09:00 Vara Única de São Francisco do Pará.
-
04/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 05:21
Decorrido prazo de FERDINANDO JORGE GONCALVES FERREIRA JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 02:39
Decorrido prazo de FERDINANDO JORGE GONCALVES FERREIRA JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 02:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2022 09:38
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 09:00 Vara Única de São Francisco do Pará.
-
03/08/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 11:17
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 09:30 Vara Única de São Francisco do Pará.
-
02/08/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2022 18:46
Mandado devolvido cancelado
-
11/07/2022 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:48
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 09:30 Vara Única de São Francisco do Pará.
-
08/07/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2022 02:05
Decorrido prazo de FERDINANDO JORGE GONCALVES FERREIRA JUNIOR em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:05
Decorrido prazo de CAROLINE HELENE RODRIGUES SALES em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:05
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELLOS DE MELLO em 22/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 03:21
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0800940-56.2020.8.14.0133 Requerente: Nome: MARCIO VASCONCELLOS DE MELLO Endereço: Rua Roberto Bugmann, 1100, Progresso, BLUMENAU - SC - CEP: 89027-380 Requerido(a): Nome: CAROLINE HELENE RODRIGUES SALES Endereço: Rodovia Mário Covas, 180, Alameda Boreli, Bloco 16, apto. 201,, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-000 Nome: FERDINANDO JORGE GONCALVES FERREIRA JUNIOR Endereço: Rodovia BR 316, Km 12, 2184-A, Condomínio Citta Maris, Bloco 32, apt. 403, Uriboca, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ajuizada por MARCIO VASCONCELLOS DE MELLO em face de CAROLINE HELENE RODRIGUES SALES e de FERDINANDO JORGE GONÇALVES FERREIRA JUNIOR , sob a alegação de que o autor foi vítima de acidente de motocicleta supostamente ocasionado pela parte requerida, tendo o acidente ocorrido na cidade de São Francisco do Pará (ID 30779458).
O Art. 53, inciso V, do CPC trata do foro competente para o julgamento das ações de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos.
No presente caso, conforme documento/informação constante na petição de ID 30779458 o acidente ocorrido na cidade de São Francisco do Pará.
Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos esposados, nos termos do que dispõe o Artigo 53, inciso V, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor do Juízo da Comarca de São Francisco do Pará.
Proceda ao envio dos autos àquela comarca.
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Marituba, 28 de janeiro de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
29/01/2022 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:34
Declarada incompetência
-
05/08/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0800940-56.2020.8.14.0133 DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM para, em observância ao art. 10 do CPC, oportunizar ao autor manifestar-se sobre o o teor do inciso V do art. 53 do CPC e a competência do Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, considerando tratar-se de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito em que o autor reside no Estado de Santa Catarina enquanto o local do fato foi na Comarca de Castanhal-PA.
P.R.I.C.
Marituba, 27 de julho de 2021 .
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
27/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 09:37
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 27/11/2020 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
27/11/2020 09:34
Juntada de Petição de termo de acordo
-
19/11/2020 00:06
Decorrido prazo de FERDINANDO JORGE GONCALVES FERREIRA JUNIOR em 18/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 08:44
Audiência Conciliação/Mediação designada para 27/11/2020 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
13/11/2020 11:36
Juntada de Petição de carta-convite
-
02/11/2020 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2020 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 06:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 10:57
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 00:45
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELLOS DE MELLO em 26/08/2020 23:59.
-
05/08/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:32
Outras Decisões
-
21/07/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811771-77.2020.8.14.0000
Jailson da Silva Nascimento
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Helder Igor Sousa Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2020 10:52
Processo nº 0808896-49.2018.8.14.0051
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Camila Dalmolin
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2018 10:40
Processo nº 0010022-38.2014.8.14.0301
Ministerio Publico do Estado do para
Lucirene da Silva Lima
Advogado: Jose Acreano Brasil
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2018 13:27
Processo nº 0004126-56.2012.8.14.0051
Rafael Almeida dos Reis
Leonardo Avinte Mota
Advogado: Andrea Patricia Batista Paulino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2012 12:04
Processo nº 0010022-38.2014.8.14.0301
Lucirene da Silva Lima
Estado do para
Advogado: Jose Acreano Brasil Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2014 10:40