TJPA - 0806826-80.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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09/02/2024 00:00
Intimação
Proc. n. 0806826-80.2021.814.0301 Requerente: MERYSSON PANTOJA CHAVES Requerido: BRASQUALITY IND.
E COM.
VAREJISTA DE APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA-ME DECISÃO Em 18/08/2023, vieram os presentes autos de n° 0806826-80.2021.814.0301 (Merysson x Brasquality) redistribuídos da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, que se declarou incompetente por entender ser a 12ª Vara de Juizado preventa, em razão de tramitar aqui o processo de nº 0848812-48.2020.8.14.0301, que consiste em ação de cobrança promovida pela BRASQUALITY em face do autor MERYSSON PANTOJA CHAVES.
Ocorre que este processo de nº 0806826-80.2021.814.0301 (Merysson x Brasquality) consiste em reajuizamento promovido em 22/01/2021, de uma ação que tramitou na 10ª Vara de Juizado Especial sob nº 0831283-16.2020.814.0301, ajuizado em 01/05/2020, e que foi extinto em 17/12/2020, em razão de ausência do autor na audiência.
O processo de n. 0848812-48.2020.8.14.0301 (Brasquality x Merysson), por sua vez, foi distribuído para o 12º Juizado em 14/09/2020 e foi julgado em 19/05/2023, tendo transitado em julgado e sido arquivado em 20/06/2023.
Em decisão de id 98564208, o juízo do 10º Juizado Especial ressalta que "o CPC é claro ao dispor que, mesmo sem conexão, os processos com risco de prolação de decisões conflitantes devem ser reunidos para julgamento em conjunto: Art. 55. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (grifos nossos)" Ocorre que além de processo se tratar de reajuizamento de uma ação anteriormente extinta sem resolução do mérito no 10º JEC, a ação que aqui tramitava já havia sido julgada e arquivada quando da redistribuição dos presentes autos, pelo que entendo não ser este juízo prevento, mas sim a 10ª Vara de Juizado, além de não ser possível o julgamento em conjunto da ação redistribuída com a que aqui tramitava (n. 0848812-48.2020.814.0301), uma vez que esta já foi julgada em 19/05/2023.
Ou seja, o argumento do julgamento em conjunto das ações já não existia mais à época da redistribuição (18/08/2023).
Diante do exposto, JULGO-ME INCOMPETENTE para atuar no feito, razão pela qual, com base nas disposições contidas nos artigos 66, II, e 951, do Código de Processo Civil, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, determinando a REMESSA dos autos à douta Turma Recursal, com as nossas homenagens, para determinação do Juízo competente para a apreciação da causa.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
08/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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08/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:29
Suscitado Conflito de Competência
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07/02/2024 11:11
Conclusos para decisão
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07/02/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 09:17
Decorrido prazo de MERYSSON PANTOJA CHAVES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:17
Decorrido prazo de BRASQUALITY IND. E COM. VAREJISTA DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
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22/08/2023 20:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 14:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
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10/08/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 13:18
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2022 13:12
Conclusos para decisão
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08/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2022 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/03/2022 09:16
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 23:21
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2022 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 05:02
Decorrido prazo de MERYSSON PANTOJA CHAVES em 23/02/2022 23:59.
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18/02/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 03:09
Decorrido prazo de MERYSSON PANTOJA CHAVES em 16/02/2022 23:59.
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10/02/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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09/01/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:07
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que o mandado enviado à parte demandada retornou sem cumprimento pelo seguinte motivo: MUDOU-SE.
Diante disso, deverá ser intimada a parte autora para apresentar o novo endereço da parte reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Belém/PA, 29 de novembro de 2021.
Eleomira Mercês, analista judiciária da 10ª Vara do JECível. -
29/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:00
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2021 20:53
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2021 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 09:25
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 09:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/08/2021 09:21
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2021 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/08/2021 09:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/08/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 11:36
Juntada de Petição de identificação de ar
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26/06/2021 13:34
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2021 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 14:32
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0806826-80.2021.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, considerando os termos da Portaria nº 1003/2021-GP, publicada no Diário de Justiça - Edição nº 7093/2021, de 04 de março de 2021, que fica redesignada audiência de conciliação nestes autos para realização em 12 de agosto de 2021, às 10:30 horas.
Belém(PA), 21 de abril de 2021.
Maria do Socorro Carvalho da Silva, Analista Judiciária -
21/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 15:02
Audiência Conciliação redesignada para 12/08/2021 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/04/2021 15:00
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo Nº: 0806826-80.2021.8.14.0301.
Demandante(s): MERYSSON PANTOJA CHAVES.
Demandado(s): BRASQUALITY IND.
E COM.
VAREJISTA DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA - ME.
De ordem do(a) Exm(a) Sr(a) Andréa Cristine Corrêa Ribeiro, Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, na forma da Lei, e conforme Ofício Circular nº196/2020-GP etc...
MANDA, ao Oficial de Justiça designado, ou a quem este for distribuído, que, em seu cumprimento, após as formalidades legais, proceda à CITAÇÃO do(s) demandado(s) do presente processo e para que compareça(m) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia abaixo indicado.
Na mesma oportunidade, INTIMAR o(s) demandado(s) quanto à/ao DECISÃO/DESPACHO referente ao pedido de TUTELA DE URGÊNCIA. Citado(a)/Intimado(1): Nome: BRASQUALITY IND.
E COM.
VAREJISTA DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA - ME.
Endereço: Rua Diogo Móia, 1042, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170. . Data, hora e local da audiência: 08/03/2021, às 11:00 horas, nesta 10ª Vara do Juizado Especial Cível, situada na Avenida Rômulo Maiorana, nº 1366, bairro Marco.
Belém/PA.
ANEXOS: CONTRAFÉ E CÓPIA DE DECISÃO/DESPACHO (ID 22676519).
Advertências: - O comparecimento das pessoas físicas é pessoal à qualquer Audiência, e o das pessoas jurídicas deverá ser através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, nos termos do art. 9, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. - O não comparecimento do(a,s) ré(u,s) à audiência produzirá os efeitos da Revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (lei n° 9.099/95, arts. 18, § 1°, e 20). - Eventual não comparecimento deverá ser justificado por atestado médico ANTES da abertura da audiência, o qual deverá elucidar sobre a impossibilidade de locomoção para a audiência, sob as penas da lei. - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.- Versando os autos sobre relação de consumo, fica(m) o(a,s) demandado(a,s), desde logo, advertido(a,s) acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova. - Havendo assistência de advogados, os documentos apresentados para as audiências, inclusive procurações e atos constitutivos das empresas, deverão ser escaneados e juntados previamente aos autos do processo virtual pelos respectivos patronos.
Não estando a pessoa jurídica assistida por advogado, deverá o representante legal juntar cópia dos respectivos atos constitutivos até a data e horário da audiência designada.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça, desde logo autorizado a proceder na forma do artigo 212, § 2º do CPC (realizar as diligências em dias feriados, sábados e domingos e fora do horário normal de expediente).
Eu, Maria do Socorro Carvalho da Silva, Diretora de Secretaria em exercício da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, dato e assino.
Belém/PA, 25 de janeiro de 2021. _________________________________ Maria do Socorro Carvalho da Silva Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Andréa Cristine Corrêa Ribeiro. -
26/01/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 11:57
Juntada de Petição de citação
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25/01/2021 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2021 15:33
Conclusos para decisão
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22/01/2021 15:33
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/01/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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