TJPA - 0840441-61.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:58
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento nos artigos 152, inciso VI, art. 1.023, parágrafo segundo do Código de Processo Civil vigente, fica(m) intimada(s) a(s) embargada(s), por seu(s) advogado(s), para que apresente(m) manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos.
Belém, 24 de junho de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
24/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos, em razão da certidão de Id 121747227, verifico que o efeito suspensivo concedido nos autos dos Embargos à Execução (Processo nº 0857615-78.2024.8.14.0301), se deu em razão da alegação de discussão, nos autos do Processo nº 0817434-45.2018.8.14.0301, que poderia vir a configurar possível conexão ou continência entre as ações.
Em consulta aos autos do Processo nº 0817434-45.2018.8.14.0301, constatei que foi declinada a incompetência da Justiça Estadual, tendo sido proferida Decisão, transitada em julgado determinando a remessa à Seção de Justiça Federal do Pará, não subsistindo a possibilidade de conexão ou continência entre as ações.
Destarte, em razão da ausência do motivo que ensejou a concessão do efeito suspensivo nos Embargos à Execução, determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte exequente, por seu(s) procurador(es), para apresentar, no prazo legal, bens da parte executada passíveis de penhora bem como a planilha atualizada do débito exequendo, na forma do artigo 829, § 2º do CPC.
Cumpra-se.
Belém do Pará, datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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30/12/2024 04:23
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 19/11/2024 23:59.
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26/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:51
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:47
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:47
Juntada de identificação de ar
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24/05/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP e considerando o recolhimento incompleto, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
CUSTA: 01 (UMA) EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. 9 de maio de 2024 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
09/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:15
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840441-61.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Endereço: Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A, Avenida República do Chile 65, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-912 Finalidade: CITAÇÃO DESPACHO/COMO CARTA DE CITAÇÃO R.H.
Defiro o pedido da parte exequente no tocante a citação pelos Correios registrado no id 96958195, devendo providenciar o recolhimento das custas intermediárias; Diante do exposto, como forma de celeridade processual, renovem-se as diligências determinadas no id 45217385.
Cumpra-se.
Após conclusos.
Belém, 24 de novembro de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071522311389400000027782313 DUPLICATA DE SERVICO_NFS 10731 Petição 21071522311394200000027782315 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO NF 10731-2020 Documento de Comprovação 21071522311406500000027782316 procuracao MARCELO 2020 Procuração 21071522311415100000027782317 cnh Marcelo Documento de Identificação 21071522311423800000027782318 execução MARCELO X PETROBRAS NF 10731-2020 Documento de Comprovação 21071522311429100000027782319 INSTRUMENTO DE PROTESTO DA NFS 10731 Documento de Comprovação 21071522311436700000027782322 NAVIO EPIC BALUAN _COMP MANOBRA NF 10731 Documento de Comprovação 21071522311446500000027782324 NFS 000010731 Documento de Comprovação 21071522311454500000027782325 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072912003537400000028477456 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072912003537400000028477456 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080612440925100000028965021 boletoCusta iniciais NF 10731 Documento de Comprovação 21080612440933300000028966729 conta relatorio custas iniciais NF 10731 Documento de Comprovação 21080612440940600000028966731 comprovante pagamento custas iniciais NF 10731 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080612440947500000028972741 Certidão Certidão 21081111034581000000029366419 Despacho Despacho 21121616222399900000042826024 Despacho Despacho 21121616222399900000042826024 Certidão Certidão 22052609381045900000059856964 Despacho Despacho 21121616222399900000042826024 Carta precatória Carta precatória 22052619244099900000059866486 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053011533576000000060385193 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053011533576000000060385193 Petição Petição 22060815150751600000061819717 petição juntada comprovante pg custas carta precatória NF 10731 Petição 22060815150770900000061819718 conta custa expedição carta precatoria NF 10731 Documento de Comprovação 22060815150809500000061819720 boleto custas juizo deprecado NF 10731 Documento de Comprovação 22060815150843900000061819723 comprovante pg custa expedição precatória NF 10731 Documento de Comprovação 22060815150872900000061819724 GRERJ NF 10731 Documento de Comprovação 22060815150910500000061819725 REMESSA DE CARTA PRECATÓRIA Documento de Comprovação 22083113015536000000072560261 COMPROVANTE DE REMESSA DE CARTA PRECATÓRIA COMARCA DE RIO DE JANEIRO Documento de Comprovação 22083113015550500000072560262 Ofício Ofício 23030112535348200000083091865 COBRANÇA DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA Documento de Comprovação 23030113004138700000083093831 COMPROVANTE DE COBRANÇA DE CARTA PRECATÓRIA 08404416120218140301 Documento de Comprovação 23030113004156300000083093832 Certidão Certidão 23061213353613100000089472118 Certidão Certidão 23070716255048800000091065079 4- CERTIDÃO RJ Documento de Comprovação 23070716255066100000091071318 3- DESPACHO 'precatoria RJ Documento de Comprovação 23070716255096000000091071321 2 oficio precatória RJ Documento de Comprovação 23070716255124800000091071323 1- dev carta precatória RJ 12 VC Documento de Comprovação 23070716255153700000091071326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070716274071300000091073929 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070716294225600000091073930 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070716294225600000091073930 Petição Petição 23071715441674100000091551698 Certidão Certidão 23072509591417900000091991184 -
11/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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25/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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13/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 7 de julho de 2023 SIMONE CARVALHO SILVA -
07/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:28
Desentranhado o documento
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07/07/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 12:53
Juntada de Ofício
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31/08/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 17:31
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 13/07/2022 23:59.
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26/06/2022 05:39
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 22/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
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01/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 19:24
Juntada de Carta precatória
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26/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
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16/12/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 11:03
Conclusos para despacho
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11/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
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06/08/2021 12:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 29 de julho de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES -
29/07/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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