TJPA - 0805235-83.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:02
Audiência Una cancelada para 04/06/2025 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/11/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA BORSOI em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA BORSOI em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:04
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RESENDE em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA BORSOI em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 06:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA BORSOI em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
31/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 01:46
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
31/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 03:57
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RESENDE em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:42
Homologada a Transação
-
23/10/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
27/09/2024 13:18
Audiência Una designada para 04/06/2025 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2024 05:05
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RESENDE em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERA- CEF em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
15/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/03/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 11:08
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
19/02/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 01:46
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RESENDE em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 04:21
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA BORSOI em 12/04/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 06:05
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RESENDE em 23/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA BORSOI em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:42
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 02:14
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RESENDE em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
01/02/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA BORSOI em 29/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA BORSOI em 21/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:09
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
15/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 02:49
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RESENDE em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 10:32
Juntada de boleto
-
04/04/2022 08:39
Juntada de cálculo judicial
-
30/03/2022 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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08/03/2022 01:17
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2021 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 11:34
Juntada de boleto
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0805235-83.2021.8.14.0301 DESPACHO Prefacialmente, considera-se o novo memorial retificado conforme no Id nº.28698701 da lide, nos moldes do artigo 329, I do Código de Processo Civil, considerando que até o presente momento não restou realizada a citação da parte executada.
Por conseguinte, trata-se de ação de execução de obrigação de pagar quantia certa consistente em crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias devidas a condomínio edilício documentalmente comprovadas, ao qual o inciso X do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015 atribui natureza de título executivo extrajudicial.
A obrigação executada possui valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, razão pela qual este Juízo se mostra competente para promover a execução, nos termos do § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95.
Esclareço que a opção da parte exequente pelo procedimento da Lei nº. 9.099/1995 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95 (quarenta salários mínimos), conforme previsão constante do §3º do mencionado artigo.
Expeça-se mandado de citação, a fim de que a parte executada seja citada e intimada a pagar o valor da dívida no prazo de 03 (três) dias úteis contados da citação consumada (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de expedição de certidão de que a presente execução foi admitida por este Juízo para averbação no registro de imóveis, de veículos e de outros bens sujeitos à penhora, nos termos do art. 828 do CPC/2015, bem como para que a parte exequente promova a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes.
Promova à Secretaria a retificação do valor atribuído a causa junto ao sistema PJE, conforme novo memorial de cálculo retro mencionado.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de julho de 2021 EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Respondendo -
29/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA BORSOI em 22/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA BORSOI em 19/04/2021 23:59.
-
26/02/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2021 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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