TJPA - 0801574-42.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 04:16
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 23/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:46
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 26/09/2024 23:59.
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04/10/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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04/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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29/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:08
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 07:22
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:03
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:52
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:16
Expedido alvará de levantamento
-
25/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 01:20
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:16
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:16
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 08:12
Apensado ao processo 0858248-31.2020.8.14.0301
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25/05/2023 08:11
Desapensado do processo 0858248-31.2020.8.14.0301
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25/05/2023 08:10
Apensado ao processo 0858245-76.2020.8.14.0301
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25/05/2023 08:09
Desapensado do processo 0858245-76.2020.8.14.0301
-
25/05/2023 08:07
Apensado ao processo 0858249-16.2020.8.14.0301
-
25/05/2023 08:07
Desapensado do processo 0858249-16.2020.8.14.0301
-
25/05/2023 08:02
Apensado ao processo 0858244-91.2020.8.14.0301
-
25/05/2023 08:02
Desapensado do processo 0858244-91.2020.8.14.0301
-
24/05/2023 08:53
Apensado ao processo 0801542-37.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:52
Desapensado do processo 0801542-37.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:47
Apensado ao processo 0801543-22.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:46
Desapensado do processo 0801543-22.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:40
Apensado ao processo 0801540-67.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:38
Desapensado do processo 0801540-67.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:24
Apensado ao processo 0801572-72.2020.8.14.0201
-
24/05/2023 08:24
Desapensado do processo 0801572-72.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:18
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 28/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:30
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 17:36
Juntada de Ofício
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05/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 02:00
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 04:59
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 07:55
Conclusos para despacho
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07/09/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:24
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:33
Audiência Instrução redesignada para 27/09/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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19/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
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19/07/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 00:13
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801574-42.2020.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Indefiro o pedido de ID nº. 42928747, uma vez que já manifestou-se, por diversas vezes junto a este Juízo, o Centro de Perícia Cientificas Renato Chaves, deixando claro a não possibilidade de realização de perícia grafotécnica em qualquer tipo de cópia ou reprodução de documentos, diante da imensa possibilidade de alteração da legibilidade e fidelidade do documento, fatos esses que influenciam direcionalmente a lisura do resultado da perícia, conforme memorando anexo a esta Decisão.
Intime-se, novamente, a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos presentes autos o contrato original requerido, ou sua impossibilidade de fazê-lo, advertindo que, diante da impossibilidade da via original do referido documento a produção da prova pericial grafotécnica restará prejudicada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 12 de abril de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
19/04/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:16
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 17/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
-
22/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801574-42.2020.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Ante a resposta, enviada pelo C.P.C.
Renato Chaves no ID 49145686, intimo a parte autora, da data designada para a realização da coleta de padrão gráfico no dia 16/03/2022 as 09h30min, devendo comparecer no Centro de Perícias Científicas, localizado na Rodovia Transmangueirão, s/n, Bairro Bengui, Belem-PA, portando documentos de identificação (RG, CPF, CARTEIRA DE TRABALHO etc.)..
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 17 de fevereiro de 2022.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:06
Juntada de Ofício
-
17/01/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:04
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/07/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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09/11/2021 23:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/11/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 02:26
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:05
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI DESPACHO SANEADOR Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do NCPC), uma vez que dos autos já constam contestação e réplica, faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do NCPC.
Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação.
Devem também indicar a matéria controvertida, e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação e demais questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito serão decididas antes da instrução ou na sentença.
Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o limite do art. 357, § 6º do NCPC.
Na eventualidade de prova pericial poderão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar perícia consensual e escolher, em comum acordo, o perito e indicar os assistentes técnicos em substituição ao perito judicial, e apresentar os quesitos suplementares (art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do NCPC.
Podem também requerer a substituição da perícia judicial por prova técnica simplificada quanto o ponto controvertido, se a matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do NCPC).
Não havendo solicitação de perícia consensual ou de prova técnica especializada, será realizada, se for o caso, a Perícia judicial mediante nomeação de Perito oficial do Juízo, nos termos do art. 465 a 470 do NCPC.
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se voltem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), 22 de Setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível Empresarial de Icoaraci -
27/09/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
Processo n°. 0801574-42.2020.8.14.0201 AÇÃO INDENIZATÓRIA Autora: NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de AGOSTO de 2021, às 11h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci, feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO VIRTUAL ELETRÔNICO (VIDEOCONFERÊNCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, estando no ato: PRESENTE a parte autora NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA, assistido(a) por seu advogado EVERILTO RODRIGUES SANTOS OAB/PA nº. 7681 e PRESENTE a parte requerida BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, representado pelo(a) preposto(a) VITOR HUGO DINIZ OLIVEIRA OAB-MG 171.963 e assistido pelo(a) advogado(a) VITOR REZENDE DE OLIVEIRA OAB-MG 207334 e MARIANA BARROS MENDONCA OAB/RJ 121891-A.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação e não houve oferta de qualquer proposta de acordo pelas partes, acerca do contrato de empréstimo consignado n. 618095082, com descontos de prestações mensais de R$ 187,84 reais, em que a autora requer indenização para ressarcimento em dobro por danos materiais no valor de R$1,123,44 reais e mais indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e mais a nulidade do contrato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Considerando que foi frustrada a tentativa de conciliação, e que já houve apresentação de Contestação (ID 32915397), fica neste ato intimada a autora para apresentar réplica, no prazo legal de 15 dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique e voltem conclusos.” Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo Juiz: SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA -
08/09/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 09:40
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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02/09/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 14:04
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 10:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo as partes da redesignação da data da audiência de conciliação, conforme consta na certidão retro, para o dia 27/08/2021, às 11:00, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 27 de julho de 2021.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
27/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 08:59
Audiência Conciliação redesignada para 11/08/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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01/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:01
Audiência Conciliação redesignada para 28/06/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
19/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 21:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:17
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 06/05/2021 23:59.
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05/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2021 01:13
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 03/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 09:50
Audiência Conciliação designada para 31/05/2021 10:20 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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10/12/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 10:07
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2020 07:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 20:36
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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