TJPA - 0835644-13.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
04/12/2024 02:01
Decorrido prazo de LILIAN ALMEIDA MACEDO em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/10/2024 18:03
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 17:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/05/2024 06:15
Decorrido prazo de LILIAN ALMEIDA MACEDO em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LILIAN ALMEIDA MACEDO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:00
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 22:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:23
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2024 17:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 04:06
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 04:00
Decorrido prazo de LILIAN ALMEIDA MACEDO em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:25
Decorrido prazo de LILIAN ALMEIDA MACEDO em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 02:14
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0835644-13.2019.8.14.0301 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LILIAN ALMEIDA MACEDO DESPACHO
Vistos.
Defiro o parcialmente o pedido de ID 37793751, devendo ser efetuada pesquisa no sistema INFOJUD e SISBAJUD em relação ao endereço do réu.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais referentes a pesquisa online, nos termos do artigo 3º, XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 13 de abril de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 00:14
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0835644-13.2019.8.14.0301 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LILIAN ALMEIDA MACEDO D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, devendo, no mesmo prazo, requerer o que julgar necessário ao regular prosseguimento da lide.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 14 de outubro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LILIAN ALMEIDA MACEDO em 10/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0835644-13.2019.8.14.0301 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LILIAN ALMEIDA MACEDO ENDEREÇO: Nome: LILIAN ALMEIDA MACEDO Endereço: Passagem Mapasa, 12, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-152 DECISÃO / MANDADO
Vistos. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra LILIAN ALMEIDA MACEDO, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Reclama o requerente. Juntou os documentos necessários aos autos. A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 11350289 , constante nos autos. Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel MARCA/MODELO HONDA/CIVIC 1.8 CINZA, chassi 93HFA6530AZ215952, modelo 2010, ano 2009, placa NSQ1420, como descrito na petição inicial. Por ora, nomeio depositária fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens. Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor. Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º). No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. Belém, 16 de dezembro de 2020. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE -
18/01/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 09:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/12/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 10:02
Movimento Processual Retificado
-
20/08/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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