TJPA - 0016389-44.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/12/2021 23:59.
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24/11/2021 04:42
Decorrido prazo de FRANCIOLGA DA CONCEICAO PINHEIRO em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:51
Decorrido prazo de FRANCIOLGA DA CONCEICAO PINHEIRO em 16/11/2021 23:59.
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19/10/2021 00:18
Publicado Sentença em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0016389-44.2015.8.14.0301 EXECUTADO: FRANCIOLGA DA CONCEICAO PINHEIRO EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao exequente e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito.
No caso dos autos, a desistência é requeria com fulcro nas disposições da Lei Estadual nº 8.870/2019.
Assim, para efeito do art. 200 c/c art. 485, Inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 39 da LEF.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém-PA, 04/10/2021.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal -
15/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 11:18
Extinto o processo por desistência
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03/09/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCIOLGA DA CONCEICAO PINHEIRO em 20/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0016389-44.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: FRANCIOLGA DA CONCEICAO PINHEIRO DESPACHO R.H. 01.
Considerando a petição do executado que oferece garantia a presente execução, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias. 02.
Decorrido o prazo, certifique-se, retornando os autos conclusos.
Belém, 26 de julho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
29/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2018 11:52
Conclusos para decisão
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05/01/2018 18:52
Processo migrado do Sistema Projudi
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03/09/2016 00:03
Evento Projudi: 24 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 18/08/16
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30/08/2016 00:01
Evento Projudi: 23 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 30/08/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(18/08/16)
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25/08/2016 12:34
Evento Projudi: 21 - Documento analisado
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25/08/2016 12:34
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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25/08/2016 12:30
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/08/2016 19:20
Evento Projudi: 19 - Juntada de Mandado
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23/08/2016 19:20
Evento Projudi: 19 - Juntada de Mandado
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18/08/2016 12:59
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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18/08/2016 12:59
Evento Projudi: 17 - Ato ordinatório
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18/08/2016 12:06
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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18/08/2016 11:53
Evento Projudi: 15 - Documento analisado
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18/08/2016 11:52
Evento Projudi: 14 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ELIANE BELEM PINHEIRO 6382 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado FRANCIOLGA DA CONCEICAO PINHEIRO
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18/08/2016 11:41
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/04/2016 10:43
Evento Projudi: 12 - Mandado expedido(a)
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09/03/2016 12:06
Evento Projudi: 11 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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01/07/2015 12:13
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a)
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22/06/2015 09:07
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para FRANCIOLGA DA CONCEICAO PINHEIRO
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02/06/2015 00:01
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 02/06/15 *Referente ao evento Decisão(22/05/15)
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22/05/2015 11:17
Evento Projudi: 4 - Decisão
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22/05/2015 11:17
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para FRANCIOLGA DA CONCEICAO PINHEIRO
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22/05/2015 11:17
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para FRANCIOLGA DA CONCEICAO PINHEIRO)
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22/05/2015 11:17
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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07/05/2015 10:54
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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07/05/2015 10:54
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8890PPA
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07/05/2015 10:54
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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