TJPA - 0802516-09.2020.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 19:14
Decorrido prazo de JEAN COUTINHO DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:14
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COUTINHO DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
19/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
05/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 19/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:05
Decorrido prazo de JEAN COUTINHO DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COUTINHO DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2023 02:17
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
21/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 10/02/2023 23:59.
-
03/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
-
16/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
13/03/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 19:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/09/2021 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 24/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:39
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 03/03/2021 23:59.
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0802516-09.2020.8.14.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado(s) do reclamante: RAFAEL FURTADO AYRES EXECUTADO: JEAN COUTINHO DE OLIVEIRA e outros, Nome: JEAN COUTINHO DE OLIVEIRA Endereço: RODOVIA TRANS CAMETA KM 46 PA BOA SORTE II, LOTE 18, SITIO SANTA LUZIA, TUCURUI, TUCURUí - PA - CEP: 68457-130 Nome: ALEXSANDRO COUTINHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua São Paulo, 160, PROX HOSP SANTA ANGELICA, BELA VISTA, TUCURUí - PA - CEP: 68457-130 DECISÃO R.
Hoje 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 47.128,23, atualizado conforme planilha de cálculo anexada com a exordial da presente execução (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). a.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. b.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Tucuruí/PA, 27 de janeiro de 2021. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
28/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ ___________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0802516-09.2020.8.14.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado(s) do reclamante: RAFAEL FURTADO AYRES EXECUTADO: JEAN COUTINHO DE OLIVEIRA e outros, Nome: JEAN COUTINHO DE OLIVEIRA Endereço: RODOVIA TRANS CAMETA KM 46 PA BOA SORTE II, LOTE 18, SITIO SANTA LUZIA, TUCURUI, TUCURUí - PA - CEP: 68457-130 Nome: ALEXSANDRO COUTINHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua São Paulo, 160, PROX HOSP SANTA ANGELICA, BELA VISTA, TUCURUí - PA - CEP: 68457-130 DECISÃO R.
Hoje 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ {processoTrfHome.instance.valorCausaStr}, atualizado conforme planilha de cálculos anexada à exordial da presente execução (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). a.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. b.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Tucuruí/PA, 27 de janeiro de 2021. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
27/01/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804235-56.2020.8.14.0051
Elinete Moreira da Rocha
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Natalia Olegario Leite
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2020 21:48
Processo nº 0814706-09.2019.8.14.0006
Dyne Maisa Souza Rodrigues
Aldinaldo Farias Rodrigues
Advogado: Deusanira do Socorro Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2019 11:59
Processo nº 0802401-85.2020.8.14.0061
Jose da Conceicao Vaz
Advogado: Aurea Beatriz Ribeiro Araujo da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2020 17:27
Processo nº 0800042-68.2019.8.14.0136
B.r.e. - Pa Empreendimentos Imobiliarios...
Leomar Conceicao Salvador
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2019 16:00
Processo nº 0803909-55.2020.8.14.0000
Vara do Jeccrim de Paragominas/Pa
1ª Vara Civel e Empresarial de Paragomin...
Advogado: Raniery Antonio Rodrigues de Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2022 15:59