TJPA - 0831714-50.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:38
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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08/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 08:43
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:54
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 05:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 01:07
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico Processo: 0831714-50.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: JOSE EDUARDO CERQUEIRA GOMES, JAIR SA MAROCCO EXECUTADO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso VI, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, manifeste-se a parte EXECUTADA sobre petição e/ou documentos juntados no ID- 47590106, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 24 de janeiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
24/01/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:17
Juntada de Decisão
-
15/10/2021 02:09
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 14/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 12:06
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
24/09/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0831714-50.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: JOSE EDUARDO CERQUEIRA GOMES, JAIR SA MAROCCO EXECUTADO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, interpostos por NAZARÉ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, em face da omissão na decisão que extinguiu a Execução em relação às CDAs n. 002020570001378-7 e n. 002020570001379- 5; e em relação à CDA remanescente (n. 002020570001380-9), rejeita a Exceção de Pré-Executividade.
Intimado, o Estado do Pará se manifestou, pugnando, pela improcedência dos embargos de declaração. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições e obscuridades na sentença, a fim de integrar o julgado.
Assim, de fato, assiste razão ao Embargante quanto a alegação de contradição sobre o fundamento do cancelamento das CDAs.
Sobre os demais pedidos, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
ISTO POSTO, julgo parcialmente procedente os embargos de declaração, e, por conseguinte, dou-lhes provimento para reconhecer a contradição apontada pelo Embargante na decisão do ID.
Num. 30085636, pelo que determino, a homologo o pedido de extinção, para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no art. 26 da Lei de Execução Fiscal, determinando o cancelamento das CDAs de nº 002020570001378-7 e nº 002020570001379-5.
Ademais, ficam mantidos todos os demais termos da decisão recorrida.
PRIC.
Belém, 14 de setembro de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
17/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 00:53
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 30/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0831714-50.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: JOSE EDUARDO CERQUEIRA GOMES, JAIR SA MAROCCO EXECUTADO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Considerando o disposto CPC, fica o ESTADO DO PARÁ - PGE, intimado da Decisão RETRO.
Belém(PA), 29 de julho de 2021.
Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria -
29/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2021 21:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 21:00
Apensado ao processo 0821132-54.2021.8.14.0301
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12/06/2021 20:59
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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