TJPA - 0804666-27.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 10:44
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 10:43
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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14/08/2021 00:30
Decorrido prazo de DAVILA CRISTINA SANTOS MENDES em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 13/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804666-27.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: DAVILA CRISTINA SANTOS MENDES Advogado(s) do reclamante: CLEIDE HERMES LARA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Sentença proferida em ato contínuo, logo após audiência de instrução virtual, conforme art. 28 da Lei 9.099/95, c/c art. 12, §2º, I do NCPC.
Trata-se de ação de indenização, onde a consumidora alega que seu nome se encontra com restrição inserida pela parte reclamada, cuja origem alega desconhecer, pleiteando danos morais.
A parte reclamada por seu turno apresentou elementos suficientes da regularidade da negativação.
Foi juntado contrato assinado pela autora e extrato longo com inúmeras ligações e mensagens e foram pagas inúmeras faturas em meses diversos.
Diante desses indícios relatados acima, entendo que não restou configurada a ilicitude da conduta por parte da empresa.
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados pela Reclamante em face da requerida, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do NCPC.
Em caso de liminar nos autos, revogo a mesma, tornando-a sem efeito.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 29 de julho de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
29/07/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:21
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2021 10:34
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 10:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2021 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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09/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CLEIDE HERMES LARA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 02:37
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 08/04/2021 23:59.
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29/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 10:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2021 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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18/06/2020 12:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 12:31
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 02/06/2020 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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25/10/2019 12:39
Audiência instrução e julgamento designada para 02/06/2020 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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25/10/2019 12:37
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/10/2019 12:37
Juntada de Termo de audiência
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25/10/2019 12:36
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/10/2019 12:29
Audiência conciliação realizada para 25/10/2019 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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22/10/2019 13:57
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2019 12:33
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2019 12:06
Expedição de Mandado.
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20/05/2019 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2019 14:20
Conclusos para decisão
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17/05/2019 14:20
Audiência conciliação designada para 25/10/2019 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/05/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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