TJPA - 0806574-10.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/08/2022 09:36
Baixa Definitiva
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02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 01/08/2022 23:59.
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13/07/2022 00:13
Decorrido prazo de FABIO SANTOS MAIA em 12/07/2022 23:59.
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08/06/2022 00:02
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:16
Sentença desconstituída
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06/06/2022 09:16
Conhecido o recurso de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (APELADO) e provido
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06/06/2022 08:43
Conclusos para decisão
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06/06/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2022 11:47
Juntada de Petição de parecer
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19/01/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 20:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2021 00:01
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2021 14:47
Conclusos ao relator
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806574-10.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE:ESTADO DO PARÁ (PROCURADOR DO ESTADO: MAURÍCIO DE JESUS NUNES DA SILVA) APELADO: FABIO SANTOS MAIA Advogado(s) do reclamante: DENNIS SILVA CAMPOS RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que foram equivocadamente distribuídos perante o Tribunal Pleno deste Tribunal, quando na realidade se trata de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PARÁ (ID nº 7352690), contra a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda da Comarca de Belém que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por FÁBIO SANTOS MAIA, concedeu a ordem para restabelecer o pagamento do adicional de interiorização à folha salarial do impetrante a contar de junho de 2021, data em que foi suprimido.
Diante desse quadro, com fundamento no artigo 31, I, do Regimento Interno deste Tribunal, remetam-se os autos à Secretaria para regularização da distribuição da presente APELAÇÃO CÍVEL perante a 2ª Turma de Direito Público deste Tribunal e correção da autuação (órgão julgador).
Belém, assinado na data registrado no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
09/12/2021 08:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/12/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 11:47
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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30/11/2021 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2021 11:47
Recebidos os autos
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30/11/2021 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 10:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/10/2021 14:51
Conclusos ao relator
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10/09/2021 08:49
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:42
Homologada a Desistência do Recurso
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02/09/2021 16:21
Conclusos para decisão
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02/09/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 18/08/2021 23:59.
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04/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2021 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:11
Declarada incompetência
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29/07/2021 11:47
Conclusos para despacho
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29/07/2021 11:45
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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