TJPA - 0800413-61.2020.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 08:27
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 16:26
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:23
Decorrido prazo de VALDECI GRIGORIO DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 05:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:23
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 03:49
Decorrido prazo de VALDECI GRIGORIO DE LIMA em 14/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 00:34
Decorrido prazo de VALDECI GRIGORIO DE LIMA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0800413-61.2020.8.14.0115 DESPACHO Tendo em vista a contestação de ID 18011693, bem como a impugnação de ID 18578260, visando a celeridade processual e sem ofensa ao ordenamento jurídico, determino a intimação das partes para que, dentro de um prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir.
Consigno que, ao manifestarem-se pela produção de provas, as partes deverão justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas, e indicar com objetividade a sua finalidade em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide.
Assento que eventual petição com pedido genérico, sem aduzir acerca da necessidade da prova a ser produzida, implicará na preclusão do direito probatório e imediato julgamento da lide, sem se cogitar em cerceamento de defesa.
Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou prolação de sentença.
Por fim, registro que existindo a possibilidade de acordo, nada impede que seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, 27 de Julho de 2021.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021 (Assinado com certificação digital) -
30/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 00:35
Decorrido prazo de VALDECI GRIGORIO DE LIMA em 23/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 20:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 21:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806809-74.2021.8.14.0000
Marcos Novaes de Sousa
Secretaria de Estado de Planejamento e A...
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2021 12:48
Processo nº 0807308-58.2021.8.14.0000
Patrick Luiz Aguiar da Silva
Procuradoria Geral do Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2021 21:34
Processo nº 0807308-58.2021.8.14.0000
Patrick Luiz Aguiar da Silva
Procuradoria Geral do Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2021 11:01
Processo nº 0805743-30.2019.8.14.0000
Raimunda Maria da Silva
Municipio de Aurora do para
Advogado: Mauricio Blanco de Almeida
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2022 08:00
Processo nº 0805743-30.2019.8.14.0000
Soraia do Socorro da Silva
Municipio de Aurora do para
Advogado: Mauricio Blanco de Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2022 11:15