TJPA - 0801193-40.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:24
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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28/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Novo Repartimento Número do Processo Digital: 0801193-40.2021.8.14.0123 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: TEODORA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: AMANDA LIMA SILVA - PA29834-B REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogados do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, MARIANA BARROS MENDONCA - RJ121891-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Considerando a devolução dos autos do 2º grau, ficam intimadas as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o que entenderem de direito.
JANICE AZEVEDO DE ALMEIDA Diretora de Secretaria Matrícula 226246 -
27/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:57
Juntada de sentença
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09/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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04/02/2024 10:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/01/2024 23:59.
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21/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 01:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/11/2023 22:03
Conclusos para decisão
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30/11/2023 22:03
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
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14/07/2023 23:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/05/2023 23:59.
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15/05/2023 16:11
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:27
Pedido conhecido em parte e improcedente
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25/07/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2022 09:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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13/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 13:59
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 09:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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06/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 05:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 03:03
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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07/05/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801193-40.2021.8.14.0123 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 07 de julho de 2022, às 09h20min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 4 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
04/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:11
Conclusos para despacho
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16/11/2021 13:10
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801193-40.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 606716644, 604316411, 602016612 e 601717786 - 12.2019; 565716060 - 02.2016; 555769752 - 12.2015; 555920726 - 03.2015; 541124413 -06.2014 e 248908343 - 02.2014) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2021 13:03
Conclusos para decisão
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27/06/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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