TJPA - 0801233-22.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 12:00
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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22/09/2023 05:52
Decorrido prazo de DOMINGAS DOS SANTOS LIMA em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 20:52
Não recebido o recurso de DOMINGAS DOS SANTOS LIMA - CPF: *67.***.*89-20 (AUTOR).
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17/08/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:23
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:09
Indeferida a petição inicial
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13/04/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 18:37
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801233-22.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (11.2016) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 19:05
Conclusos para decisão
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28/06/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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