TJPA - 0800980-34.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 10:14
Transitado em Julgado em 18/08/2022
-
18/08/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 03:35
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/07/2022 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2022 09:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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21/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2022 09:40 Vara Única de Novo Repartimento.
-
14/06/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2022 23:59.
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23/05/2022 01:27
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
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30/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800980-34.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (08.2011) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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