TJPA - 0800989-93.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:26
Juntada de intimação de pauta
-
29/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2023 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 14:48
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 19:08
Conclusos para despacho
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19/08/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800989-93.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (5182582404017 - 08.2017; 5182224875817 - 01.2017; 5182131537716 - 11.2016; 5182228888617 - 01.2017 e 5182131478016 - 11.2016) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 13:58
Conclusos para decisão
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22/06/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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