TJPA - 0801031-45.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:05
Juntada de intimação de pauta
-
08/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2024 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 20:58
Indeferida a petição inicial
-
16/01/2023 18:19
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801031-45.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 567668885 - 01.2017; 599711633 - 02.2019; 598098333 - 11.2019 e 613866461 - 04.2020) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 21:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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