TJPA - 0843870-36.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 02:43
Decorrido prazo de S J ANANINDEUA COM. DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:43
Decorrido prazo de S J ANANINDEUA COM. DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:42
Decorrido prazo de S J ANANINDEUA COM. DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:42
Decorrido prazo de S J ANANINDEUA COM. DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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29/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:38
Homologado o pedido
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29/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 04:13
Decorrido prazo de S J ANANINDEUA COM. DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:52
Decorrido prazo de EDILENO SOUZA RIBEIRO *28.***.*42-87 em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:05
Decorrido prazo de EDILENO SOUZA RIBEIRO em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/11/2023 20:19
Conclusos para despacho
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30/11/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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10/10/2022 00:51
Decorrido prazo de S J ANANINDEUA COM. DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA - ME em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Considerando a devolução do mandado de citação não cumprido; procedo à intimação do requerente, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se.
Desde já, advirto o autor que, em razão da ação não tramitar sob o pálio da justiça gratuita, caso requeira qualquer ato, deverá juntar o comprovante de pagamento das custas intermediárias para que, só então, os autos possam ser conclusos.
Belém, 08 de setembro de 2022.
WANESSA REGINA MENDONÇA RAYOL Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 20:37
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 20:36
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de S J ANANINDEUA COM. DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA - ME em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 01:20
Publicado Despacho em 01/09/2021.
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21/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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31/08/2021 00:51
Decorrido prazo de S J ANANINDEUA COM. DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA - ME em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo n. 0843870-36.2021.8.14.0301 Exequente/endereço: Nome: S J ANANINDEUA COM.
DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA - ME Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 09, quadra c, n 09, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Executado/endereço: Nome: EDILENO SOUZA RIBEIRO *28.***.*42-87 Endereço: Alameda Quatorze, 150, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-130 Nome: EDILENO SOUZA RIBEIRO Endereço: Alameda Quatorze, 150, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-130 R.H.
Cite-se a parte executada, já qualificada, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, ficando ainda cientificada de que terá o prazo de quinze (15) dias úteis para se opor à Execução por meio de Embargos, nos termos dos arts. 914 e 915, c/c art. 231, do mesmo diploma.
Arbitro, desde logo, honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito; havendo pagamento integral, no prazo fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 e §1º., do NCPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, com as cautelas legais.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, 27 de agosto de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
30/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 16:00
Conclusos para despacho
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27/08/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
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03/08/2021 11:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Nota Promissória] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: S J ANANINDEUA COM.
DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA - ME De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 30 de julho de 2021.
SERVIDOR -
30/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:11
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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