TJPA - 0870014-81.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
12/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:39
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:30
Decorrido prazo de EDINETE SENA DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 02:48
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0870014-81.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Para fins de saneamento do processo, especifiquem as partes, dentro do prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Do contrário, julgarei antecipadamente a lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 6 de maio de 2022.
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
09/05/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 02:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 02:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2022 08:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2021 23:59.
-
08/01/2022 08:31
Juntada de identificação de ar
-
27/12/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 00:48
Decorrido prazo de EDINETE SENA DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0870014-81.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINETE SENA DOS SANTOS Nome: EDINETE SENA DOS SANTOS Endereço: Passagem Doutor Dionísio Bentes, 209, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-070 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 6 de maio de 2021 Dr.
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
29/07/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 01:01
Decorrido prazo de EDINETE SENA DOS SANTOS em 22/01/2021 23:59.
-
18/12/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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