TJPA - 0808536-05.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 10:56
Baixa Definitiva
-
24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de MARCELO CASTRO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de NOVA CARAJAS - CONSTRUCOES & INCORPORACOES LTDA em 23/08/2021 23:59.
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02/08/2021 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N°: AI. 0808536-05.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: MARCELO CASTRO ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE CASALE OAB/PA 20.673-A AGRAVADO: NOVA CARAJÁS - CONSTRUÇÕES & INCORPORAÇÕES LTDA RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL –– A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO ORIGINAL – TORNA PREJUDICADO O JULGAMENTO DO AGRAVO – PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL E AS RAZÕES QUE O MOTIVARAM DEVEM SER EXAMINADOS À LUZ DO NOVO TÍTULO JUDICIAL – O RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AGRAVO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Privado, à unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ____dias do mês de _____de 2021.
Este julgamento foi presidido pelo Exma.
Sra.
Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. -
30/07/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:21
Não conhecido o recurso de MARCELO CASTRO - CPF: *00.***.*60-78 (AGRAVANTE)
-
27/07/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 11:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/05/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:06
Decorrido prazo de NOVA CARAJAS - CONSTRUCOES & INCORPORACOES LTDA em 25/01/2021 23:59.
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26/01/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCELO CASTRO em 25/01/2021 23:59.
-
26/11/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2020 08:16
Conclusos ao relator
-
20/08/2020 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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