TJPA - 0836509-65.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:43
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
15/06/2024 01:59
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2024 02:34
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:34
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 07/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:01
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:01
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:40
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:00
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:33
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:33
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:26
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:26
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:26
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:32
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2023 10:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/07/2023 04:05
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:35
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:31
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 09:43
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 03:15
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 11:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2023 10:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:12
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:30
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:04
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:04
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 05:14
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 04/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 05:14
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 01:41
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 28/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 28/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:48
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 04:05
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
12/03/2022 02:14
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
12/03/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:57
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/03/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 13:13
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2022 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
24/02/2022 11:00
Audiência Conciliação designada para 24/02/2022 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:27
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0836509-65.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA, ODETE SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA, SÉRGIO CARVALHO DA COSTA D E S P A C H O
Vistos.
Defiro o requerimento constante em petição ID 36941141 e designo audiência de conciliação para o dia 24.02.2022 às 9h.
Ressalto que a audiência ocorrerá por meio de videoconferência na sala de audiências virtuais desta 7ª Vara cível, cujo endereço eletronico é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTI5ZDczODctYjRkNy00MGI5LTk4ZGMtNTkyZjQ5ZjAwZWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2276c5313c-2846-4b7b-8658-8a6da41f8708%22%7d Intimem-se as partes.
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, 4 de fevereiro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 01:03
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 01:02
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 30/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:25
Decorrido prazo de SÉRGIO CARVALHO DA COSTA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:25
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:25
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0836509-65.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA, ODETE SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA, SÉRGIO CARVALHO DA COSTA D E C I S Ã O / M A N D A D O
Vistos.
ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA e ODETE SILVA DOS SANTOS ingressaram com Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar contra CLEIDE CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA e SÉRGIO CARVALHO DA COSTA, todos qualificados nos autos.
Requereu, liminarmente, a reintegração na posse do bem individualizado na inicial. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o ato de turbação do imóvel objeto da lide ocorreu há mais de ano e dia.
Assim sendo, recebo a ação sob o rito comum, na forma do art. 558, parágrafo único do Código de Processo Civil – CPC.
Por se tratar de posse velha, não cabe o deferimento de liminar, senão vejamos: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
ESBULHO CARACTERIZADO.
POSSE DE FORÇA VELHA.
IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
A ação de reintegração é o meio próprio para defender a posse, inclusive a de força velha; só a de força nova, todavia, está municiada pela medida liminar.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20054726620148150000, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, j. em 29-09-2015) Isto posto, INDEFIRO o pedido liminar.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista a pandemia do COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
A cópia desta decisão servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 30 de julho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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