TJPA - 0849513-43.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 07:51
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 07:51
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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26/03/2022 02:38
Decorrido prazo de MARINALVA SANTOS SILVA em 23/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:18
Decorrido prazo de REGINALDO DE SANTANA DA SILVA em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:18
Decorrido prazo de MARINALVA SANTOS SILVA em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:48
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL Processo: 0849513-43.2019.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA proposta por AGHATA SHOFIA SILVA SANTANA, representada por sua genitora MARINALVA SANTOS SILVA, em face de REGINALDO DE SANTANA DA SILVA, pelos fatos e fundamentos esposados na inicial.
A demanda seguia seu trâmite regular, todavia, a parte autora, em petição de ID nº 42236125 -, requereu a desistência da ação, sob o argumento de que nao tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo por meio de seu patrono a homologacao da desistencia.
Isto Posto, com base no artigo 200 do CPC, homologo por sentença o pedido de desistência da parte requerente, formulado nos autos (id 42236125 - ), e com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Ficam revogadas, caso exista,as liminares deferidas.
Sem custas em razão do deferimento da justiça gratuita.
Após transitar em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem custas.
Belém, 15 de Fevereiro de 2022.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de direito respondendo pela 4ª vara de Familia de Belém -
15/02/2022 17:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2022 11:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/02/2022 11:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2022 23:27
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 23:27
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:52
Decorrido prazo de MARINALVA SANTOS SILVA em 30/08/2021 23:59.
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24/08/2021 00:33
Decorrido prazo de REGINALDO DE SANTANA DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 00:33
Decorrido prazo de MARINALVA SANTOS SILVA em 23/08/2021 23:59.
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04/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DE FAMÍLIA Processo nº 0849513-43.2019.8.14.0301 Determino que seja certificado nos autos a não apresentação de contestação pelo requerido, bem como a intimação da autora, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica/CESUPA, para que informe o seu endereço atualizado, assim como do requerido, caso tenha conhecimento, considerando o teor dos telegramas de ID nº 21682082 – Págs. 1 e 2.
Belém, data registrada no sistema.
Dra.
ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 7ª vara de Familia, respondendo pela 4ª vara de Familia -
29/07/2021 23:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 23:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 22:57
Conclusos para despacho
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06/07/2021 00:52
Decorrido prazo de MARINALVA SANTOS SILVA em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 16:08
Juntada de Petição de parecer
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07/06/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 22:52
Conclusos para despacho
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24/05/2021 22:51
Juntada de Certidão
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03/12/2020 11:45
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 03/12/2020 09:00 4ª Vara de Família de Belém.
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03/12/2020 11:45
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 22:42
Audiência Conciliação/Mediação designada para 03/12/2020 09:00 4ª Vara de Família de Belém.
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21/10/2020 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2020 12:22
Conclusos para decisão
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05/09/2020 01:22
Decorrido prazo de MARINALVA SANTOS SILVA em 04/09/2020 23:59.
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26/08/2020 00:44
Decorrido prazo de REGINALDO DE SANTANA DA SILVA em 25/08/2020 23:59.
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11/08/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 11:21
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2020 09:30 4ª Vara de Família de Belém.
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04/08/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
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04/08/2020 10:37
Outras Decisões
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04/08/2020 10:00
Conclusos para decisão
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16/07/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 11:14
Conclusos para despacho
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15/07/2020 11:14
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2020 10:43
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2020 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2020 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2020 14:45
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 14:43
Audiência Conciliação designada para 04/08/2020 09:30 4ª Vara de Família de Belém.
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16/03/2020 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2019 09:02
Conclusos para decisão
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17/09/2019 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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